Compliance Institucional

REVISTA CUIDAR · NO CORAÇÃO DAS ILPI

MPC BRASIL · MEETING DOS PROFISSIONAIS DE CUIDAR

Revista Cuidar LTDA · CNPJ: 64.382.890/0001-26 · São Paulo – SP

ANEXO 01


Regulamento de comunicação

Revista Cuidar — No Coração das ILPI e MPC Brasil

Contato Oficial: [email protected]
Depto. Jurídico: [email protected]

Data de emissão: São Paulo, setembro de 2026

PREÂMBULO

A REVISTA CUIDAR — NO CORAÇÃO DAS ILPI é a primeira e única publicação digital nacional dedicada exclusivamente às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Brasil. A Revista Cuidar é publicação nacional autorizada pela Editrice Dapero di Giulia Dapero, publicadora da Rivista CURA — Nel Cuore delle RSA, da República Italiana — sendo ambas as únicas publicações nacionais, em seus respectivos países, dedicadas exclusivamente ao universo das ILPI e das Residências Sanitárias Assistidas (RSA). A autorização internacional de uso e adaptação do modelo editorial confere à Revista Cuidar LTDA exclusividade sobre o conceito e a marca no território brasileiro.

CAPÍTULO I — DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL E DOS CANAIS OFICIAIS

Art. 1º O presente regulamento visa trazer parâmetros para o uso dos nomes, símbolos, fotos, vídeos e afins que possam identificar a Revista Cuidar e/ou o evento MPC Brasil Meeting, bem como empresas relacionadas no preâmbulo, em publicidade não oficiais.

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Art. 2º São canais de comunicação oficiais da Revista Cuidar LTDA:

  1. a) Site oficial: www.revistacuidar.com.br
  2. b) Instagram oficial: @cuidar_ilpi
  3. c) E-mail institucional geral: [email protected]
  4. d) E-mail do MPC Brasil: [email protected]
  5. e) Canal oficial do YouTube: Revista Cuidar
  6. f) Grupos de WhatsApp administrados diretamente pela equipe da Revista Cuidar
  • Qualquer comunicação veiculada em nome da Revista Cuidar ou do evento MPC Brasil que não provenha dos canais listados neste artigo NÃO possui autorização desta organização e não deve ser considerada oficial. Se aplicando a proibição no compartilhamento de mensagens via grupos de WhatsApp, Telegram, entre outros da mesma natureza. Salvo compartilhamento de matéria sem alterar o conteúdo ou texto, mantendo a informação original e prevista neste regulamento.
  • Diante de qualquer comunicação suspeita em nome da Revista Cuidar ou do MPC Brasil, o destinatário deve confirmar a autenticidade pelo e-mail: [email protected] antes de tomar qualquer providência.


Art. 2º- A — DA DISTINÇÃO ENTRE COMPARTILHAMENTO E COMUNICAÇÃO PRÓPRIA
§1º É PERMITIDO compartilhar conteúdo oficial da Revista Cuidar em grupos de WhatsApp, redes sociais e plataformas similares, desde que:

  1. a) O conteúdo seja reproduzido integralmente, sem alterações ou destaques seletivos;
    b) Conste visível a fonte: “Revista Cuidar — No Coração das ILPI“;
    c) Não haja indicação de que o compartilhador fala em nome da revista ou possui autoridade editorial.
  • 2º É EXPRESSAMENTE PROIBIDO comunicar, convocar, solicitar informações ou tomar decisões em nome da Revista Cuidar em canais não oficiais, ainda que o texto seja precedido por frases como “em nome da Revista” ou “a Revista comunica”.

Art. 3º Toda e qualquer comunicação pública em nome da Revista Cuidar ou do MPC Brasil é de responsabilidade exclusiva da Revista Cuidar LTDA, e somente será considerada oficial quando emanada pelos canais descritos no artigo anterior ou quando devidamente autorizada por escrito pela responsável legal desta organização.

CAPÍTULO II — DA POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 4º Todo o conteúdo editorial produzido e publicado pela Revista Cuidar — incluindo artigos, textos, entrevistas, editoriais, fotografias, ilustrações, identidade visual, logotipos, layouts e materiais institucionais possui proteção legal, sendo de titularidade da Revista Cuidar LTDA e/ou de seus autores colaboradores, conforme indicado em cada publicação.

Art. 5º O conteúdo da Revista Cuidar é disponibilizado de forma integralmente gratuita ao público, como parte do compromisso desta organização com a democratização do conhecimento sobre o cuidado nas ILPI. A gratuidade do acesso, contudo, não implica cessão, renúncia ou transferência de quaisquer direitos autorais, patrimoniais ou morais sobre o conteúdo publicado.

Art. 6º É PERMITIDA a reprodução parcial de conteúdos da Revista Cuidar, exclusivamente nas seguintes condições cumulativas:

  1. a) Citação expressa e visível do nome do autor do artigo (quando identificado) e da fonte: “Revista Cuidar — No Coração das ILPI | www.revistacuidar.com.br
  2. b) Ausência de qualquer alteração, supressão, distorção ou descontextualização do conteúdo original.
  3. c) Ausência de finalidade comercial, publicitária ou lucrativa, direta ou indireta, sem autorização prévia e expressa por escrito da Revista Cuidar LTDA.
  • A reprodução que não observe cumulativamente todas as condições estabelecidas neste artigo será equiparada à reprodução não autorizada, sujeitando o infrator às sanções previstas neste regulamento e na legislação aplicável.

Art. 7º É EXPRESSAMENTE PROIBIDO, sem autorização prévia e escrita da Revista Cuidar LTDA:

  1. a) Reproduzir integralmente artigos, textos, reportagens ou qualquer conteúdo editorial em outros veículos, plataformas, sites, blogs ou redes sociais, sem citar a fonte.
  2. b) Republicar conteúdo da Revista Cuidar atribuindo-o à autoria de terceiros ou omitindo a fonte original.
  3. c) Utilizar o conteúdo da Revista Cuidar para fins comerciais, publicitários ou de monetização, direta ou indiretamente
  4. d) Reproduzir a identidade visual, logotipos, marcas gráficas, layout ou elementos de design da Revista Cuidar ou do MPC Brasil.
  5. e) Criar publicações, perfis, sites, blogs ou grupos de comunicação que simulem, imitem ou se confundam com os canais oficiais desta organização.
  6. f) Traduzir, adaptar, transformar ou criar obras derivadas a partir do conteúdo da Revista Cuidar sem autorização expressa.

CAPÍTULO III — DA POLÍTICA DE USO DE MARCA E COMUNICAÇÃO NÃO AUTORIZADA

Art. 9º É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e escrita da Revista Cuidar LTDA:

  1. a) Utilizar os nomes “Revista Cuidar”, “MPC Brasil” ou quaisquer denominações similares para identificar, nomear, divulgar ou promover iniciativas, eventos, publicações ou serviços próprios.
  2. b) Emitir comunicados, convocações, chamadas de inscrição, solicitações de pagamento ou qualquer outra comunicação pública em nome da Revista Cuidar ou do MPC Brasil em grupos coletivos, devendo sempre ter autorização prévia da respectiva revista.
  3. c) Criar, administrar e operar canais de comunicação — incluindo grupos de WhatsApp, perfis em redes sociais, sites, blogs ou endereços de e-mail — que se apresentem como canais oficiais desta organização.
  4. d) Representar-se como parceiro, colaborador, porta-voz ou representante oficial da Revista Cuidar LTDA sem autorização formal.
  5. e) Coletar dados pessoais, financeiros ou de qualquer outra natureza em nome desta organização ou de suas iniciativas.
  6. f) Associar indevidamente o nome ou a marca desta organização a produtos, serviços, eventos ou posicionamentos não autorizados.
  • A identificação de qualquer conduta descrita nos incisos deste artigo ensejará notificação extrajudicial imediata ao infrator, com prazo para cessação da conduta, seguida das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência para remoção de conteúdo e bloqueio de canais junto às plataformas digitais competentes.

Art. 9º-A — PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE MARCA

  • 1º Toda solicitação de autorização para usar a marca, nome ou conteúdo da Revista Cuidar DEVE ser formalizada por escrito através do e-mail [email protected], incluindo:
  1. a) Identificação completa do solicitante (pessoa física ou jurídica);
    b) Descrição detalhada do uso pretendido;
    c) Contexto, local e período de utilização;
    d) Finalidade específica.
  • 2º A autorização será concedida EXCLUSIVAMENTE por escrito (e-mail, termo assinado ou documento digital autenticado), sendo vedada qualquer autorização verbal, tácita ou pressuposta. §3º A ausência de resposta em prazo superior a 15 (quinze) dias úteis NÃO constitui autorização tácita. O solicitante deve realizar nova requisição se não receber resposta.

Art. 9º- B — CONDUTAS VEDADAS EM REDES SOCIAIS E GRUPOS COLETIVOS
É expressamente proibido, sem autorização escrita prévia:

  1. a) Postar comentários em nome da Revista Cuidar ou qualificar-se como “representante”, “porta-voz” ou “comunicação oficial” em redes sociais;
    b) Usar frases como “a Revista Cuidar decidiu”, “a equipe da Revista comunica”, “representamos a Revista Cuidar” ou similares;
    c) Criar enquetes, votações, campanhas ou crowdfunding em nome da revista em redes sociais;
    d) Responder dúvidas, reclamações ou críticas em nome da revista, creditando-se como porta-voz;
    e) Coletar dados, inscrições, pagamentos ou qualquer informação pessoal em nome da revista;
    f) Criar perfis, contas ou canais temáticos que usem o nome, logo ou marca da revista, mesmo que com adjetivos (“Revista Cuidar Oficial”, “Revista Cuidar BR”, etc.).

CAPÍTULO IV — DA TRANSPARÊNCIA, DA ÉTICA E DA CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL

Art. 10º A Revista Cuidar LTDA pauta toda a sua atuação pelos princípios da transparência, da ética editorial, da integridade institucional e da responsabilidade para com o público e o setor de cuidado às pessoas idosas.

Art. 11º Em consonância com esses princípios, esta organização se compromete a:

  1. a) Veicular exclusivamente informações verificadas, precisas e de relevância para o setor de ILPI em seus canais de comunicação
  2. b) Identificar claramente o caráter de qualquer comunicação patrocinada, paga ou realizada em parceria, distinguindo-a do conteúdo editorial independente
  3. c) Creditar devidamente todos os autores e colaboradores dos conteúdos publicados
  4. d) Responder a questionamentos, solicitações de esclarecimento e pedidos de autorização de uso pelo e-mail oficial: [email protected]
  5. e) Zelar pela proteção dos dados pessoais de seus leitores, colaboradores e parceiros, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Art. 12º A Revista Cuidar LTDA não se responsabiliza por informações, comunicações, solicitações financeiras ou qualquer outro conteúdo veiculado em seu nome por canais não autorizados. Toda comunicação oficial desta organização emana exclusivamente dos canais descritos no art. 2º deste Manual.

CAPÍTULO V — DAS SANÇÕES E DAS MEDIDAS DE COMPLIANCE JURÍDICO

Art. 13º O descumprimento das disposições deste Manual — incluindo a reprodução não autorizada de conteúdo, o uso indevido de marca, a emissão de comunicações não autorizadas em nome desta organização ou qualquer outra conduta vedada — configura ato ilícito nos termos do art. 186 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, além de responsabilização de outra esferas, sujeitando o infrator às seguintes consequências:

  1. a) Notificação extrajudicial para cessação imediata e comprovada da conduta ilícita, com prazo a ser fixado por esta organização
  2. b) Responsabilidade civil por danos materiais e morais, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, com apuração judicial do valor indenizatório
  3. c) Responsabilidade por violação de direitos autorais, nos termos dos arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610/1998, que prevêem indenização não inferior a 3.000 (três mil) exemplares da obra reproduzida indevidamente, além de perdas e danos
  4. d) Responsabilidade por violação de direito de marca, nos termos dos arts. 189 e 190 da Lei nº 9.279/1996, incluindo as sanções penais e civis neles previstas
  5. e) Responsabilidade civil e administrativa nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em caso de coleta, tratamento ou uso indevido de dados pessoais em nome desta organização
  6. f) Adoção de medidas cautelares e de tutela de urgência, incluindo pedidos de remoção de conteúdo junto a plataformas digitais e provedores de internet
  7. g) Registro de boletim de ocorrência e representação criminal, quando a conduta configurar crime contra a propriedade imaterial ou estelionato

Art. 14º O infrator que, após notificado, mantiver a conduta ilícita estará sujeito à incidência de astreintes a ser devidamente apurado no caso concreto, sem prejuízo da reparação integral de todos os danos causados a esta organização, a seus colaboradores e ao público.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º O presente Manual de Compliance Institucional entra em vigor na data de sua publicação nos canais oficiais da Revista Cuidar, com eficácia imediata e vigência por prazo indeterminado.

Art. 16º Eventuais atualizações deste documento serão comunicadas pelos canais oficiais listados no art. 2º, prevalecendo sempre a versão mais recente disponível em www.revistacuidar.com.br.

Art. 17º Solicitações de autorização de uso de conteúdo, licenciamento de marca, parcerias editoriais ou quaisquer outras questões relacionadas aos direitos aqui descritos deverão ser formalizadas por escrito ao e-mail: [email protected], com identificação completa do solicitante, descrição da finalidade do uso pretendido e prazo desejado.

  • A ausência de resposta desta organização a qualquer solicitação não implica autorização tácita de uso, sendo toda e qualquer permissão necessariamente expressa, escrita e documentada.

Art. 18º Fica eleito o foro da comarca de São Paulo — Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes do descumprimento deste Manual, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Assinam esse documento:


Aline de Fatima Salla de Carvalho Chiurato

Sócia-Administradora · Revista Cuidar LTDA

CNPJ: 64.382.890/0001-26

www.revistacuidar.com.br · [email protected]


João P. Iotti – OAB/SP 337615
Depto. Jurídico
Iotti Gomes Sociedade de Advogados
CNPJ 37.203.071/0001-00

Nota sobre Autorização Internacional e Pioneirismo

A Revista Cuidar — No Coração das ILPI é a primeira publicação digital nacional brasileira dedicada exclusivamente ao setor das ILPI, autorizada pela Editrice Dapero di Giulia Dapero, publicadora da Rivista CURA — Nel Cuore delle RSA, da República Italiana — sendo ambas as únicas publicações nacionais, em seus respectivos países, dedicadas exclusivamente ao universo do cuidado institucionalizado à pessoa idosa. A autorização internacional de uso e adaptação do modelo editorial confere à Revista Cuidar LTDA exclusividade sobre o conceito e a marca no território brasileiro, protegida nos termos da legislação nacional e das convenções internacionais de proteção à propriedade intelectual das quais o Brasil é signatário, incluindo a Convenção de Berna (Decreto nº 75.699/1975) e o Acordo TRIPS (Decreto nº 1.355/1994).

Regulamento de comunicação  — Versão 1.0 — Setembro de 2026

Dúvidas, solicitações de autorização e denúncias de uso indevido: [email protected]

Fundamentos: Lei nº 9.610/1998 · Lei nº 9.279/1996 · Lei nº 13.709/2018 · Arts. 186, 187 e 927, CC/2002 · CF/1988, art. 5º, IX, XXII e XXIX