• A alienação parental não atinge apenas crianças. Pessoas idosas em ILPI também são alvos de manipulação e isolamento familiar, frequentemente por interesses patrimoniais. A advogada Carolina Braz Gomes analisa este fenômeno silencioso, seus desafios jurídicos e apresenta ferramentas práticas para profissionais identificarem e agirem na proteção desses direitos fundamentais.

  • Por que é importante voltar a olhar para o que aconteceu em março-abril de 2020 nas ILPI Italianas? Graças ao trabalho de reconstrução histórica realizado pelo Prof. Costanzo Ranci, podemos compreender o que os acontecimentos daquele período dentro das ILPI nos ensinam hoje. O leitor brasileiro poderá refletir sobre o que puderam evitar ao se unirem para as tomadas de decisões.

  • As ILPI não são sinônimo de abandono, mas opção digna para o envelhecimento. Com famílias menores, ausência de políticas públicas efetivas e gestores esgotados operando no limite, o Brasil precisa urgentemente expandir e qualificar esses serviços. A pergunta é: quando precisarmos, haverá instituições adequadas disponíveis? E até quando profissionais conseguirão sustentar o sistema sozinhos?

  • O texto narra os dilemas enfrentados por uma gestora e a sua equipe diante da tentativa de fuga de uma residente. Entre responsabilidades legais, emocionais e éticas, destaca-se a importância da escuta ativa, da autonomia da pessoa idosa e do cuidado centrado na pessoa como caminho para promover dignidade e qualidade de vida no cotidiano institucional.

  • Este artigo discute a importância da comunicação entre Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e os familiares dos residentes, com base na experiência da Casa dos Pobres São Francisco de Assis, em Caruaru PE. Argumenta-se que a comunicação é um elo essencial para garantir vínculos afetivos, confiança mútua e cuidado humanizado. São mobilizadas reflexões de filósofos e especialistas da área da saúde e envelhecimento, como Mário Sérgio Cortella, Cecília Minayo, Anita Liberalesso Néri, Leonardo Boff e Paulo Freire.

  • Como se preparar para comprar (ou vender) um cuidado? Neste artigo, Nivia Pires Collavitti reflete sobre os estigmas que envolvem as ILPI, o tabu da finitude e a importância do acolhimento profissional. Com sensibilidade e experiência, propõe uma nova ética do cuidado, mais consciente e humana, centrada na dignidade da pessoa idosa e na educação sociofamiliar.

  • Você já imaginou o que acontece durante a madrugada em uma ILPI? Neste relato sensível, a gestora Mariana Mota Tessarolo compartilha uma noite inesquecível, marcada por escuta, presença e um raro momento de lucidez em meio à demência. Uma história real que revela a força silenciosa dos profissionais noturnos e a beleza do cuidado que nunca dorme.

  • Como Sísifo, muitos gestores e profissionais das ILPI sentem-se empurrando uma pedra regulatória que sempre volta ao ponto inicial. A RDC 502/21 trouxe avanços, mas também incertezas e sobrecarga. Este artigo revela como o ROI e ações recentes da Anvisa podem aliviar esse peso, oferecendo caminhos práticos, materiais úteis e uma nova perspectiva sobre a fiscalização sanitária.

  • Entrada em ILPI é estresse profundo, marcando divisor de águas para idosos e famílias. Profissionais devem acolher além de rótulos, reconhecendo separação e desafios emocionais. Competências incluem gestão de limites, supervisão e comunicação clara e eficaz. A instituição precisa de processos transparentes, regras compartilhadas e apoio humano, criando ambiente confiável que facilita adaptação gradual, acolhimento recíproco e reduz conflitos familiares.

  • O(a) psicólogo(a) na ILPI atua como guardião(ã) de histórias, ouvindo e interpretando narrativas de residentes e familiares. Facilita a adaptação com acolhimento empático, colabora com equipe multidisciplinar, transforma saber tácito em ferramentas de cuidado diário e supervisiona casos clínicos. Atua em crises, promovendo escuta ativa e diálogo, fortalecendo vínculos e personalizando intervenções para promover bem-estar e integração no contexto institucional.