Muitas pessoas que trabalham em ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) conhecem o pedido que chega pela rede socioassistencial: uma vaga para uma pessoa idosa que vive na rua, sem família de referência, muitas vezes com dependência para as atividades de vida diária. Por trás desse pedido existe uma longa história de exclusão. Conhecer essa história é o primeiro passo para cuidar bem de quem chega.
O Brasil envelhece depressa, com o aumento da expectativa de vida e a queda da fecundidade. Essa mudança exige do poder público e da sociedade civil políticas contínuas, eficazes e intersetoriais, que garantam à pessoa idosa direitos fundamentais, dignidade e qualidade de vida. Apesar dos avanços nas leis e nas instituições, uma parcela expressiva dessa população envelhece sem proteção social, nas ruas, exposta a muitas vulnerabilidades e a desigualdades profundas.
Envelhecer na rua significa viver sem moradia ou em abrigo precário, com insegurança alimentar, pouco acesso à saúde e à assistência social e exposição constante a violências e violações de direitos. Essas condições agravam o adoecimento físico e psíquico, aceleram a perda de autonomia e rompem ou enfraquecem os vínculos familiares e comunitários. A rua deixa de ser lugar de passagem e vira lugar de sobrevivência, sem as condições mínimas de proteção e cuidado.
Quantas são e por que estão nas ruas
O Brasil não tem uma contagem oficial da população em situação de rua. O Censo Demográfico do IBGE é uma pesquisa domiciliar. Em 2022, registrou 160.485 pessoas vivendo em domicílios improvisados, como tendas, barracas, calçadas, viadutos e estruturas degradadas. Dessas, 56,6 mil viviam em tendas ou barracas de lona, plástico ou tecido. O próprio IBGE avisa que esse número não corresponde ao total de pessoas em situação de rua no país (IBGE Educa; Jornal de Brasília).
As estimativas vêm de outras fontes. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calculou 281.472 pessoas em 2022 (Ipea, 2022). O Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua da UFMG (OBPopRua/Polos-UFMG), com base no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), registrou 335.151 pessoas em março de 2025 e 365.822 em dezembro de 2025. Isso representa alta de 11,6% em um ano e de 88% desde 2020, quando eram 194.824 (Agência Brasil; Brasil 61). Em maio de 2026, o número chegou a 388.855 (Viva).
Esses números vêm de fontes com métodos diferentes: o Censo é uma pesquisa domiciliar, o CadÚnico é um registro administrativo e o Ipea produz estimativas próprias. Por isso, ajudam a dimensionar o fenômeno, mas não são medições equivalentes.
Entre essas pessoas, 30.751 têm 60 anos ou mais, cerca de 9% do total, segundo o informe de março de 2025. Na população de rua como um todo, 84% são homens (Agência Brasil). O grupo cresce depressa: em dezembro de 2023, o CadÚnico registrava 23.693 pessoas idosas em situação de rua (DW, reproduzida pela ISTOÉ), o que representa alta de cerca de 30% em pouco mais de um ano. O estado de São Paulo concentra 44,6% das pessoas idosas em situação de rua do país (13.713), segundo o Atlas da Violência 2025, do Ipea e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Ipea, 2025).
Sete em cada dez pessoas em situação de rua no país são negras, segundo os dados do Observatório da UFMG referentes a dezembro de 2025 (UFMG).
O fenômeno se concentra nos grandes centros urbanos. O estado de São Paulo reúne cerca de 151 mil pessoas em situação de rua, quase 40% do total nacional. Em seguida vêm Rio de Janeiro (33.656) e Minas Gerais (33.139) (MPSC, 2026; Brasil 61). Entre as capitais, lideram São Paulo (96.220), Rio de Janeiro (21.764), Belo Horizonte (14.454), Fortaleza (10.045) e Salvador (10.025).
O fenômeno, porém, é nacional, e cada região tem sua realidade. Em março de 2025, a distribuição era esta (Agência Brasil):
Sudeste | 208.791 | 63% |
| Nordeste | 48.374 | 14% |
Sul | 42.367 | 13% |
| Centro-Oeste | 19.037 | 6% |
| Norte | 16.582 | 4% |
| Região | Pessoas em situação de rua | % do total |
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Na proporção por habitante, o retrato muda. Boa Vista tinha 20 pessoas em situação de rua para cada mil habitantes, mais que o dobro da cidade de São Paulo (8 por mil), seguida por Florianópolis (7) e Belo Horizonte (6) (Agência Brasil). Em Roraima, a população de rua cresceu cerca de cinco vezes entre 2020 e 2025, de 2.537 para 10.520 pessoas, ritmo que destoa dos outros estados de menor porte (Viva).
Vários fatores levam pessoas idosas para a rua e as mantêm ali: o desemprego e a perda da capacidade de trabalho com a idade, o uso abusivo de álcool e outras drogas, os transtornos mentais, a migração em busca de trabalho e sobrevivência, as violências domésticas, institucionais ou comunitárias e as rupturas familiares prolongadas. Para o Ipea, a falta de renda é a principal causa, embora não seja a única (Bahia Notícias). Quando esses elementos se somam à falta ou à fragilidade de políticas de prevenção, proteção social e cuidado continuado, o resultado são trajetórias de exclusão persistente e de invisibilidade nas instituições.
Os pesquisadores do Observatório da UFMG apontam quatro fatores para o aumento recente: o fortalecimento do CadÚnico como principal registro dessa população, o que faz aparecer pessoas antes não contadas; a ausência ou insuficiência de políticas estruturantes de moradia, trabalho e educação; a piora das condições de vida após a pandemia; e as emergências climáticas e os deslocamentos forçados na América Latina (Agência Brasil, reproduzida pelo Portal de Prefeitura).
Por isso, o envelhecer nas ruas pede políticas públicas integradas e próximas do território, que articulem assistência social, saúde, habitação, trabalho e direitos humanos. Essas políticas devem priorizar a prevenção, o cuidado integral e a proteção social efetiva, para reduzir o risco imediato e também promover inclusão, reconstrução de vínculos e acesso a um envelhecimento digno.
Para conhecer a realidade do seu município, gestores e equipes de ILPI podem consultar os informes do Observatório da UFMG, que trazem dados por estado e por capital, e os registros locais do CadÚnico na secretaria municipal de assistência social.
Envelhecer sem cuidado
Envelhecer em situação de rua é chegar à velhice sem o básico: cuidados regulares de saúde, alimentação adequada, condições mínimas de higiene, moradia digna e acompanhamento psicossocial contínuo. Nessas condições, a rua tende a antecipar o adoecimento e a perda de autonomia, por causa da exposição prolongada a riscos físicos, ambientais e emocionais que comprometem a qualidade de vida.
A pesquisa internacional confirma o que as equipes observam no atendimento. Em Boston e em Oakland, nos Estados Unidos, pessoas em situação de rua com 50 anos ou mais apresentaram quedas, dificuldades nas atividades de vida diária, incontinência, depressão e fragilidade em proporção maior do que pessoas com moradia vinte anos mais velhas. Em Oakland, com idade média de 58 anos, cerca de 40% relataram dificuldade em pelo menos uma atividade de vida diária, e um terço tinha caído nos seis meses anteriores (Brown et al., 2016; UCSF). No Brasil, pesquisa da Escola de Enfermagem da UFMG com pessoas idosas em situação de rua em Belo Horizonte apontou a invisibilidade social como marca desse envelhecer (Camargo, 2020).
Muitas das pessoas idosas atendidas apresentam fragilidades físicas e cognitivas causadas pelo desgaste do organismo, pela falta de acompanhamento preventivo e pelo manejo inadequado de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, transtornos mentais, dependência química e doenças degenerativas. Somam-se limitações funcionais que dificultam ou impedem as atividades básicas de vida diária e um sofrimento psíquico intenso, ligado a violências, abandono, perdas afetivas e rupturas sucessivas de vínculos. É esse o quadro que as equipes de ILPI encontram quando recebem alguém que veio da rua.
Muitas vezes, a principal demanda dessas pessoas vai além de um benefício ou de um atendimento pontual. Elas procuram um lugar onde possam ser acolhidas, protegidas e reconhecidas em sua condição humana.
É comum atender pessoas idosas que nunca tiveram residência fixa, nem vínculos familiares sólidos, nem experiências duradouras de convivência afetiva. Ao longo da vida, elas passaram de forma contínua e fragmentada pelos serviços da rede socioassistencial, quase sempre em caráter emergencial e desarticulado, sem uma intervenção que rompesse o ciclo de exclusão. Essa dinâmica revela uma institucionalização precária, feita de atendimentos temporários que não respondem às necessidades complexas e singulares de cada pessoa.
O envelhecer nas ruas tem muitas dimensões ao mesmo tempo. Por isso, pede respostas intersetoriais, contínuas e humanizadas, que articulem proteção social, cuidado em saúde e promoção de direitos, que reconheçam as particularidades dessa velhice e que superem a lógica do atendimento emergencial.
O NPJ e o caminho até a ILPI
A experiência relatada aqui vem de um serviço local, na cidade de São Paulo. A rede disponível muda muito de um município para outro, e cada leitor pode comparar este relato com a realidade do seu território.
O Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ) é um espaço de escuta qualificada, acolhimento humanizado e orientação integral para pessoas idosas em situação de rua, que enfrentam ao mesmo tempo vulnerabilidades sociais, econômicas, emocionais e jurídicas. O serviço oferece suporte técnico e psicossocial para garantir direitos, fortalecer a autonomia possível e construir alternativas diante das dificuldades de cada trajetória.
Na prática, o NPJ faz atendimentos individuais, com entrevistas sociais, escuta especializada e acompanhamento psicológico, que identificam as demandas imediatas e estruturais de cada pessoa. Também presta orientação jurídico-social e encaminha para a rede socioassistencial, a saúde e as demais políticas públicas, garantindo acesso a acolhimento institucional, atendimento de saúde, benefícios socioassistenciais e regularização de documentos.
Hoje, o Núcleo atende em média de 15 a 20 pessoas, que chegam por conta própria, principalmente em busca de vaga em centros de acolhida. Nos atendimentos, elas relatam a insegurança da rua, as violências, a dificuldade de conseguir comida e cuidado de saúde e a falta ou o rompimento dos vínculos familiares e comunitários. Boa parte tem histórico de migração, em busca de melhores condições de vida, de trabalho ou de reencontro com a família. Em muitos casos, essa migração agravou a vulnerabilidade.
O atendimento parte da história de cada pessoa. As experiências de vida, os motivos que levaram à rua e as possibilidades de saída mudam muito de um caso para outro. Por isso, a equipe respeita os limites, as potencialidades e as necessidades de cada pessoa idosa, evita abordagens padronizadas e trabalha com base na dignidade humana, na escuta sensível e na construção conjunta de caminhos possíveis.
Assim, o NPJ funciona como referência para a população idosa em situação de rua dentro da rede de proteção social. Contribui para garantir direitos, reduzir danos e fortalecer vínculos com as instituições. Quando a avaliação mostra que a pessoa precisa de cuidados contínuos, o caminho passa pela ILPI.
Quando o centro de acolhida não basta: o lugar da ILPI
Em alguns casos, as pessoas idosas atendidas pelo NPJ têm demandas que ultrapassam o que um centro de acolhida convencional pode oferecer. São situações em que o grau de dependência e as condições de saúde exigem cuidados contínuos, individualizados e especializados, que um serviço transitório ou não especializado não consegue garantir.
Nesses casos, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pode ser o encaminhamento adequado. A decisão parte de uma avaliação individualizada e considera a vontade da pessoa, sua autonomia e a existência de outras alternativas seguras de moradia e cuidado. A RDC nº 502/2021 da Anvisa define a ILPI como instituição governamental ou não governamental, de caráter residencial, destinada ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania (Revista Cuidar). O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) prevê essa modalidade no art. 37, § 1º: a assistência integral em entidade de longa permanência será prestada “quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família” (Lei 10.741/2003, art. 37). É exatamente a condição de muitas pessoas idosas que vivem nas ruas.
O encaminhamento pode ser adequado principalmente para pessoas acamadas ou com dependência parcial ou total para as Atividades de Vida Diária (AVD), como higiene pessoal, alimentação, locomoção, uso do banheiro e vestuário, e para quem convive com doenças crônicas, degenerativas ou incapacitantes que exigem cuidado contínuo e acompanhamento multiprofissional, em articulação com o SUS. A RDC nº 502/2021 da Anvisa classifica os residentes em três graus. No Grau I estão as pessoas idosas independentes, mesmo que usem equipamentos de autoajuda. No Grau II, as que dependem de ajuda em até três atividades de autocuidado, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. No Grau III, as que precisam de assistência em todas as atividades de autocuidado e/ou têm comprometimento cognitivo. Quanto maior o grau, maior e mais preparada precisa ser a equipe.
No NPJ, a equipe atua como articuladora do acesso à ILPI, em conjunto com o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). O procedimento começa com a avaliação da pessoa e o encaminhamento da demanda, de acordo com o grau de dependência (Grau II ou Grau III) e as necessidades de cuidado. A partir dessa avaliação, a pessoa passa a integrar a demanda por vaga, para que possa ser encaminhada à instituição e ao grau de cuidado adequados ao seu caso.
O problema é a falta de vagas. Segundo o Censo SUAS 2020, apenas 6,6% das ILPI brasileiras eram públicas ou mistas. No município de São Paulo, por exemplo, a rede municipal tem 14 ILPI públicas (13 de Grau II e uma de Grau III), com cerca de 1.189 residentes. As filas de espera podem durar meses ou anos, sobretudo para pessoas idosas em situação de rua ou com vínculos familiares fragilizados (Revista Cuidar). A inexistência ou a escassez de vagas mostra a fragilidade da rede e a urgência de ampliar as políticas para esse público.
A desigualdade também é regional. O Censo 2022 contou 160.784 pessoas vivendo em ILPI no Brasil. É o único levantamento nacional que inclui instituições de todas as naturezas jurídicas, e a falta de uma atualização periódica é, em si, um obstáculo ao planejamento da rede. O Sudeste concentrava 57,5% delas e o Sul, 24,8%, embora essas regiões reúnam 46,6% e 16,4% da população idosa do país (Jornal de Brasília). Assim, Norte, Nordeste e Centro-Oeste somavam 37% das pessoas idosas e apenas 17,7% dos moradores de ILPI. O IBGE lembra que regiões mais envelhecidas tendem a ter mais moradores em ILPI, mas a diferença sugere que, nessas três regiões, a oferta para onde encaminhar uma pessoa idosa que vive na rua é proporcionalmente menor.
Essas situações revelam a complexidade das demandas da população idosa vulnerável e reforçam a necessidade de uma rede de proteção intersetorial, articulada e resolutiva, com assistência social, saúde, previdência e direitos humanos trabalhando juntas. Garantir a vaga é o começo. Também é preciso assegurar cuidado integral, dignidade, autonomia possível e defesa dos direitos da pessoa idosa, como determina a legislação. Isso passa por lembrar que a ILPI é, antes de tudo, moradia, e não hospital. Hoje ela integra a proteção social especial de alta complexidade da assistência social, e o cuidado em saúde de quem vive nela depende da articulação com o SUS. Por isso, a Revista Cuidar defende que as ILPI sejam reconhecidas como equipamentos integrados que atuam ao mesmo tempo na assistência social e na saúde, com financiamento compatível com o cuidado que oferecem (Revista Cuidar).
O financiamento é um problema comum a todas as regiões. Os valores do cofinanciamento federal estão congelados desde a Portaria 460/2007, com repasses que, em algumas propostas, ficam entre R$ 70 e R$ 90 por pessoa idosa ao mês (Revista Cuidar).
Para quem viveu anos na rua, a ILPI passa a ser casa. E é, ao mesmo tempo, uma medida de proteção social, que assegura qualidade de vida, segurança, cuidado continuado e respeito à singularidade de cada pessoa, com acompanhamento sistemático e ações que promovem bem-estar físico, emocional e social.
Da rua para a ILPI: o que muda no cuidado
Receber uma pessoa idosa que viveu anos na rua pede da equipe atenção a necessidades que nem sempre aparecem no prontuário. A experiência de atendimento no NPJ aponta alguns cuidados para essa chegada:
- Conhecer a história antes do diagnóstico. Ouvir a trajetória da pessoa (os motivos da ida para a rua, as perdas, as violências, a migração) orienta o plano de cuidado e evita julgamentos.
- Dar tempo à adaptação. Horários, regras coletivas e rotinas fixas podem ser estranhos para quem viveu muito tempo sem eles. A adaptação acontece aos poucos e precisa respeitar a autonomia possível e a vontade da pessoa.
- Olhar a saúde por inteiro. Doenças crônicas sem tratamento, saúde bucal, saúde mental e uso de álcool e outras drogas pedem avaliação na admissão e articulação com a rede do SUS, como a Unidade Básica de Saúde e o CAPS.
- Regularizar documentos e benefícios. Muitas pessoas chegam sem documentos. A parceria com CRAS, CREAS e Centro POP ajuda a recuperar documentos e a acessar benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Incluir a pessoa no planejamento. A RDC 502/2021 exige um plano de trabalho com atividades planejadas, sempre que possível com a participação dos residentes (Revista Cuidar). Para quem passou a vida sem poder escolher, participar das decisões do dia a dia faz diferença.
- Cuidar dos vínculos. Quando a pessoa deseja, a equipe pode apoiar a retomada de contato com familiares e amigos. Quando não há família, os laços criados na ILPI, com outros residentes e com a equipe, tornam-se a nova rede de referência.
Nada disso funciona sem apoio da gestão e sem formação continuada das equipes. O cuidado de quem viveu na rua exige tempo, escuta e trabalho interdisciplinar.
Considerações finais: para que ninguém envelheça à margem
Pensar o envelhecimento da população idosa em situação de rua exige reconhecer as desigualdades sociais por trás desse fenômeno e a insuficiência das políticas públicas que existem hoje. A reinserção social dessas pessoas passa pelo fortalecimento de vínculos, pelo acesso à moradia digna, pelo acompanhamento psicossocial contínuo e pela garantia de direitos fundamentais. E depende de ações intersetoriais que envolvam assistência social, saúde, habitação e direitos humanos.
Serviços como o NPJ cumprem papel essencial ao oferecer acolhimento humanizado e suporte jurídico e psicológico. As ILPI, por sua vez, são o lugar onde muitas dessas trajetórias podem, enfim, encontrar continuidade e cuidado. Nenhum serviço resolve sozinho. É preciso fortalecer a rede de proteção social, ampliar os serviços especializados, em especial as vagas públicas em ILPI, e construir estratégias que garantam a essas pessoas um envelhecimento com cuidado, proteção e respeito.
Aos leitores de todas as regiões, fica um convite: saber quantas pessoas idosas vivem nas ruas do seu município, quais serviços existem e quantas vagas em ILPI estão disponíveis. Esse diagnóstico local é o primeiro passo para cobrar do poder público a ampliação da rede.
Quem envelheceu nas ruas também tem direito a uma casa onde seja cuidado. As ILPI podem ser essa casa, desde que tenham vagas, financiamento e equipes preparadas para receber essas histórias.
Adultos Idosos
Eventos e cultura
Muitas pessoas que trabalham em ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) conhecem o pedido que chega pela rede socioassistencial: uma vaga para uma pessoa idosa que vive na rua, sem família de referência, muitas vezes com dependência para as atividades de vida diária. Por trás desse pedido existe uma longa história de exclusão. Conhecer essa história é o primeiro passo para cuidar bem de quem chega.
O Brasil envelhece depressa, com o aumento da expectativa de vida e a queda da fecundidade. Essa mudança exige do poder público e da sociedade civil políticas contínuas, eficazes e intersetoriais, que garantam à pessoa idosa direitos fundamentais, dignidade e qualidade de vida. Apesar dos avanços nas leis e nas instituições, uma parcela expressiva dessa população envelhece sem proteção social, nas ruas, exposta a muitas vulnerabilidades e a desigualdades profundas.
Envelhecer na rua significa viver sem moradia ou em abrigo precário, com insegurança alimentar, pouco acesso à saúde e à assistência social e exposição constante a violências e violações de direitos. Essas condições agravam o adoecimento físico e psíquico, aceleram a perda de autonomia e rompem ou enfraquecem os vínculos familiares e comunitários. A rua deixa de ser lugar de passagem e vira lugar de sobrevivência, sem as condições mínimas de proteção e cuidado.
Quantas são e por que estão nas ruas
O Brasil não tem uma contagem oficial da população em situação de rua. O Censo Demográfico do IBGE é uma pesquisa domiciliar. Em 2022, registrou 160.485 pessoas vivendo em domicílios improvisados, como tendas, barracas, calçadas, viadutos e estruturas degradadas. Dessas, 56,6 mil viviam em tendas ou barracas de lona, plástico ou tecido. O próprio IBGE avisa que esse número não corresponde ao total de pessoas em situação de rua no país (IBGE Educa; Jornal de Brasília).
As estimativas vêm de outras fontes. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calculou 281.472 pessoas em 2022 (Ipea, 2022). O Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua da UFMG (OBPopRua/Polos-UFMG), com base no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), registrou 335.151 pessoas em março de 2025 e 365.822 em dezembro de 2025. Isso representa alta de 11,6% em um ano e de 88% desde 2020, quando eram 194.824 (Agência Brasil; Brasil 61). Em maio de 2026, o número chegou a 388.855 (Viva).
Esses números vêm de fontes com métodos diferentes: o Censo é uma pesquisa domiciliar, o CadÚnico é um registro administrativo e o Ipea produz estimativas próprias. Por isso, ajudam a dimensionar o fenômeno, mas não são medições equivalentes.
Entre essas pessoas, 30.751 têm 60 anos ou mais, cerca de 9% do total, segundo o informe de março de 2025. Na população de rua como um todo, 84% são homens (Agência Brasil). O grupo cresce depressa: em dezembro de 2023, o CadÚnico registrava 23.693 pessoas idosas em situação de rua (DW, reproduzida pela ISTOÉ), o que representa alta de cerca de 30% em pouco mais de um ano. O estado de São Paulo concentra 44,6% das pessoas idosas em situação de rua do país (13.713), segundo o Atlas da Violência 2025, do Ipea e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Ipea, 2025).
Sete em cada dez pessoas em situação de rua no país são negras, segundo os dados do Observatório da UFMG referentes a dezembro de 2025 (UFMG).
O fenômeno se concentra nos grandes centros urbanos. O estado de São Paulo reúne cerca de 151 mil pessoas em situação de rua, quase 40% do total nacional. Em seguida vêm Rio de Janeiro (33.656) e Minas Gerais (33.139) (MPSC, 2026; Brasil 61). Entre as capitais, lideram São Paulo (96.220), Rio de Janeiro (21.764), Belo Horizonte (14.454), Fortaleza (10.045) e Salvador (10.025).
O fenômeno, porém, é nacional, e cada região tem sua realidade. Em março de 2025, a distribuição era esta (Agência Brasil):
Sudeste | 208.791 | 63% |
| Nordeste | 48.374 | 14% |
Sul | 42.367 | 13% |
| Centro-Oeste | 19.037 | 6% |
| Norte | 16.582 | 4% |
| Região | Pessoas em situação de rua | % do total |
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Na proporção por habitante, o retrato muda. Boa Vista tinha 20 pessoas em situação de rua para cada mil habitantes, mais que o dobro da cidade de São Paulo (8 por mil), seguida por Florianópolis (7) e Belo Horizonte (6) (Agência Brasil). Em Roraima, a população de rua cresceu cerca de cinco vezes entre 2020 e 2025, de 2.537 para 10.520 pessoas, ritmo que destoa dos outros estados de menor porte (Viva).
Vários fatores levam pessoas idosas para a rua e as mantêm ali: o desemprego e a perda da capacidade de trabalho com a idade, o uso abusivo de álcool e outras drogas, os transtornos mentais, a migração em busca de trabalho e sobrevivência, as violências domésticas, institucionais ou comunitárias e as rupturas familiares prolongadas. Para o Ipea, a falta de renda é a principal causa, embora não seja a única (Bahia Notícias). Quando esses elementos se somam à falta ou à fragilidade de políticas de prevenção, proteção social e cuidado continuado, o resultado são trajetórias de exclusão persistente e de invisibilidade nas instituições.
Os pesquisadores do Observatório da UFMG apontam quatro fatores para o aumento recente: o fortalecimento do CadÚnico como principal registro dessa população, o que faz aparecer pessoas antes não contadas; a ausência ou insuficiência de políticas estruturantes de moradia, trabalho e educação; a piora das condições de vida após a pandemia; e as emergências climáticas e os deslocamentos forçados na América Latina (Agência Brasil, reproduzida pelo Portal de Prefeitura).
Por isso, o envelhecer nas ruas pede políticas públicas integradas e próximas do território, que articulem assistência social, saúde, habitação, trabalho e direitos humanos. Essas políticas devem priorizar a prevenção, o cuidado integral e a proteção social efetiva, para reduzir o risco imediato e também promover inclusão, reconstrução de vínculos e acesso a um envelhecimento digno.
Para conhecer a realidade do seu município, gestores e equipes de ILPI podem consultar os informes do Observatório da UFMG, que trazem dados por estado e por capital, e os registros locais do CadÚnico na secretaria municipal de assistência social.
Envelhecer sem cuidado
Envelhecer em situação de rua é chegar à velhice sem o básico: cuidados regulares de saúde, alimentação adequada, condições mínimas de higiene, moradia digna e acompanhamento psicossocial contínuo. Nessas condições, a rua tende a antecipar o adoecimento e a perda de autonomia, por causa da exposição prolongada a riscos físicos, ambientais e emocionais que comprometem a qualidade de vida.
A pesquisa internacional confirma o que as equipes observam no atendimento. Em Boston e em Oakland, nos Estados Unidos, pessoas em situação de rua com 50 anos ou mais apresentaram quedas, dificuldades nas atividades de vida diária, incontinência, depressão e fragilidade em proporção maior do que pessoas com moradia vinte anos mais velhas. Em Oakland, com idade média de 58 anos, cerca de 40% relataram dificuldade em pelo menos uma atividade de vida diária, e um terço tinha caído nos seis meses anteriores (Brown et al., 2016; UCSF). No Brasil, pesquisa da Escola de Enfermagem da UFMG com pessoas idosas em situação de rua em Belo Horizonte apontou a invisibilidade social como marca desse envelhecer (Camargo, 2020).
Muitas das pessoas idosas atendidas apresentam fragilidades físicas e cognitivas causadas pelo desgaste do organismo, pela falta de acompanhamento preventivo e pelo manejo inadequado de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, transtornos mentais, dependência química e doenças degenerativas. Somam-se limitações funcionais que dificultam ou impedem as atividades básicas de vida diária e um sofrimento psíquico intenso, ligado a violências, abandono, perdas afetivas e rupturas sucessivas de vínculos. É esse o quadro que as equipes de ILPI encontram quando recebem alguém que veio da rua.
Muitas vezes, a principal demanda dessas pessoas vai além de um benefício ou de um atendimento pontual. Elas procuram um lugar onde possam ser acolhidas, protegidas e reconhecidas em sua condição humana.
É comum atender pessoas idosas que nunca tiveram residência fixa, nem vínculos familiares sólidos, nem experiências duradouras de convivência afetiva. Ao longo da vida, elas passaram de forma contínua e fragmentada pelos serviços da rede socioassistencial, quase sempre em caráter emergencial e desarticulado, sem uma intervenção que rompesse o ciclo de exclusão. Essa dinâmica revela uma institucionalização precária, feita de atendimentos temporários que não respondem às necessidades complexas e singulares de cada pessoa.
O envelhecer nas ruas tem muitas dimensões ao mesmo tempo. Por isso, pede respostas intersetoriais, contínuas e humanizadas, que articulem proteção social, cuidado em saúde e promoção de direitos, que reconheçam as particularidades dessa velhice e que superem a lógica do atendimento emergencial.
O NPJ e o caminho até a ILPI
A experiência relatada aqui vem de um serviço local, na cidade de São Paulo. A rede disponível muda muito de um município para outro, e cada leitor pode comparar este relato com a realidade do seu território.
O Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ) é um espaço de escuta qualificada, acolhimento humanizado e orientação integral para pessoas idosas em situação de rua, que enfrentam ao mesmo tempo vulnerabilidades sociais, econômicas, emocionais e jurídicas. O serviço oferece suporte técnico e psicossocial para garantir direitos, fortalecer a autonomia possível e construir alternativas diante das dificuldades de cada trajetória.
Na prática, o NPJ faz atendimentos individuais, com entrevistas sociais, escuta especializada e acompanhamento psicológico, que identificam as demandas imediatas e estruturais de cada pessoa. Também presta orientação jurídico-social e encaminha para a rede socioassistencial, a saúde e as demais políticas públicas, garantindo acesso a acolhimento institucional, atendimento de saúde, benefícios socioassistenciais e regularização de documentos.
Hoje, o Núcleo atende em média de 15 a 20 pessoas, que chegam por conta própria, principalmente em busca de vaga em centros de acolhida. Nos atendimentos, elas relatam a insegurança da rua, as violências, a dificuldade de conseguir comida e cuidado de saúde e a falta ou o rompimento dos vínculos familiares e comunitários. Boa parte tem histórico de migração, em busca de melhores condições de vida, de trabalho ou de reencontro com a família. Em muitos casos, essa migração agravou a vulnerabilidade.
O atendimento parte da história de cada pessoa. As experiências de vida, os motivos que levaram à rua e as possibilidades de saída mudam muito de um caso para outro. Por isso, a equipe respeita os limites, as potencialidades e as necessidades de cada pessoa idosa, evita abordagens padronizadas e trabalha com base na dignidade humana, na escuta sensível e na construção conjunta de caminhos possíveis.
Assim, o NPJ funciona como referência para a população idosa em situação de rua dentro da rede de proteção social. Contribui para garantir direitos, reduzir danos e fortalecer vínculos com as instituições. Quando a avaliação mostra que a pessoa precisa de cuidados contínuos, o caminho passa pela ILPI.
Quando o centro de acolhida não basta: o lugar da ILPI
Em alguns casos, as pessoas idosas atendidas pelo NPJ têm demandas que ultrapassam o que um centro de acolhida convencional pode oferecer. São situações em que o grau de dependência e as condições de saúde exigem cuidados contínuos, individualizados e especializados, que um serviço transitório ou não especializado não consegue garantir.
Nesses casos, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pode ser o encaminhamento adequado. A decisão parte de uma avaliação individualizada e considera a vontade da pessoa, sua autonomia e a existência de outras alternativas seguras de moradia e cuidado. A RDC nº 502/2021 da Anvisa define a ILPI como instituição governamental ou não governamental, de caráter residencial, destinada ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania (Revista Cuidar). O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) prevê essa modalidade no art. 37, § 1º: a assistência integral em entidade de longa permanência será prestada “quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família” (Lei 10.741/2003, art. 37). É exatamente a condição de muitas pessoas idosas que vivem nas ruas.
O encaminhamento pode ser adequado principalmente para pessoas acamadas ou com dependência parcial ou total para as Atividades de Vida Diária (AVD), como higiene pessoal, alimentação, locomoção, uso do banheiro e vestuário, e para quem convive com doenças crônicas, degenerativas ou incapacitantes que exigem cuidado contínuo e acompanhamento multiprofissional, em articulação com o SUS. A RDC nº 502/2021 da Anvisa classifica os residentes em três graus. No Grau I estão as pessoas idosas independentes, mesmo que usem equipamentos de autoajuda. No Grau II, as que dependem de ajuda em até três atividades de autocuidado, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. No Grau III, as que precisam de assistência em todas as atividades de autocuidado e/ou têm comprometimento cognitivo. Quanto maior o grau, maior e mais preparada precisa ser a equipe.
No NPJ, a equipe atua como articuladora do acesso à ILPI, em conjunto com o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). O procedimento começa com a avaliação da pessoa e o encaminhamento da demanda, de acordo com o grau de dependência (Grau II ou Grau III) e as necessidades de cuidado. A partir dessa avaliação, a pessoa passa a integrar a demanda por vaga, para que possa ser encaminhada à instituição e ao grau de cuidado adequados ao seu caso.
O problema é a falta de vagas. Segundo o Censo SUAS 2020, apenas 6,6% das ILPI brasileiras eram públicas ou mistas. No município de São Paulo, por exemplo, a rede municipal tem 14 ILPI públicas (13 de Grau II e uma de Grau III), com cerca de 1.189 residentes. As filas de espera podem durar meses ou anos, sobretudo para pessoas idosas em situação de rua ou com vínculos familiares fragilizados (Revista Cuidar). A inexistência ou a escassez de vagas mostra a fragilidade da rede e a urgência de ampliar as políticas para esse público.
A desigualdade também é regional. O Censo 2022 contou 160.784 pessoas vivendo em ILPI no Brasil. É o único levantamento nacional que inclui instituições de todas as naturezas jurídicas, e a falta de uma atualização periódica é, em si, um obstáculo ao planejamento da rede. O Sudeste concentrava 57,5% delas e o Sul, 24,8%, embora essas regiões reúnam 46,6% e 16,4% da população idosa do país (Jornal de Brasília). Assim, Norte, Nordeste e Centro-Oeste somavam 37% das pessoas idosas e apenas 17,7% dos moradores de ILPI. O IBGE lembra que regiões mais envelhecidas tendem a ter mais moradores em ILPI, mas a diferença sugere que, nessas três regiões, a oferta para onde encaminhar uma pessoa idosa que vive na rua é proporcionalmente menor.
Essas situações revelam a complexidade das demandas da população idosa vulnerável e reforçam a necessidade de uma rede de proteção intersetorial, articulada e resolutiva, com assistência social, saúde, previdência e direitos humanos trabalhando juntas. Garantir a vaga é o começo. Também é preciso assegurar cuidado integral, dignidade, autonomia possível e defesa dos direitos da pessoa idosa, como determina a legislação. Isso passa por lembrar que a ILPI é, antes de tudo, moradia, e não hospital. Hoje ela integra a proteção social especial de alta complexidade da assistência social, e o cuidado em saúde de quem vive nela depende da articulação com o SUS. Por isso, a Revista Cuidar defende que as ILPI sejam reconhecidas como equipamentos integrados que atuam ao mesmo tempo na assistência social e na saúde, com financiamento compatível com o cuidado que oferecem (Revista Cuidar).
O financiamento é um problema comum a todas as regiões. Os valores do cofinanciamento federal estão congelados desde a Portaria 460/2007, com repasses que, em algumas propostas, ficam entre R$ 70 e R$ 90 por pessoa idosa ao mês (Revista Cuidar).
Para quem viveu anos na rua, a ILPI passa a ser casa. E é, ao mesmo tempo, uma medida de proteção social, que assegura qualidade de vida, segurança, cuidado continuado e respeito à singularidade de cada pessoa, com acompanhamento sistemático e ações que promovem bem-estar físico, emocional e social.
Da rua para a ILPI: o que muda no cuidado
Receber uma pessoa idosa que viveu anos na rua pede da equipe atenção a necessidades que nem sempre aparecem no prontuário. A experiência de atendimento no NPJ aponta alguns cuidados para essa chegada:
- Conhecer a história antes do diagnóstico. Ouvir a trajetória da pessoa (os motivos da ida para a rua, as perdas, as violências, a migração) orienta o plano de cuidado e evita julgamentos.
- Dar tempo à adaptação. Horários, regras coletivas e rotinas fixas podem ser estranhos para quem viveu muito tempo sem eles. A adaptação acontece aos poucos e precisa respeitar a autonomia possível e a vontade da pessoa.
- Olhar a saúde por inteiro. Doenças crônicas sem tratamento, saúde bucal, saúde mental e uso de álcool e outras drogas pedem avaliação na admissão e articulação com a rede do SUS, como a Unidade Básica de Saúde e o CAPS.
- Regularizar documentos e benefícios. Muitas pessoas chegam sem documentos. A parceria com CRAS, CREAS e Centro POP ajuda a recuperar documentos e a acessar benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Incluir a pessoa no planejamento. A RDC 502/2021 exige um plano de trabalho com atividades planejadas, sempre que possível com a participação dos residentes (Revista Cuidar). Para quem passou a vida sem poder escolher, participar das decisões do dia a dia faz diferença.
- Cuidar dos vínculos. Quando a pessoa deseja, a equipe pode apoiar a retomada de contato com familiares e amigos. Quando não há família, os laços criados na ILPI, com outros residentes e com a equipe, tornam-se a nova rede de referência.
Nada disso funciona sem apoio da gestão e sem formação continuada das equipes. O cuidado de quem viveu na rua exige tempo, escuta e trabalho interdisciplinar.
Considerações finais: para que ninguém envelheça à margem
Pensar o envelhecimento da população idosa em situação de rua exige reconhecer as desigualdades sociais por trás desse fenômeno e a insuficiência das políticas públicas que existem hoje. A reinserção social dessas pessoas passa pelo fortalecimento de vínculos, pelo acesso à moradia digna, pelo acompanhamento psicossocial contínuo e pela garantia de direitos fundamentais. E depende de ações intersetoriais que envolvam assistência social, saúde, habitação e direitos humanos.
Serviços como o NPJ cumprem papel essencial ao oferecer acolhimento humanizado e suporte jurídico e psicológico. As ILPI, por sua vez, são o lugar onde muitas dessas trajetórias podem, enfim, encontrar continuidade e cuidado. Nenhum serviço resolve sozinho. É preciso fortalecer a rede de proteção social, ampliar os serviços especializados, em especial as vagas públicas em ILPI, e construir estratégias que garantam a essas pessoas um envelhecimento com cuidado, proteção e respeito.
Aos leitores de todas as regiões, fica um convite: saber quantas pessoas idosas vivem nas ruas do seu município, quais serviços existem e quantas vagas em ILPI estão disponíveis. Esse diagnóstico local é o primeiro passo para cobrar do poder público a ampliação da rede.
Quem envelheceu nas ruas também tem direito a uma casa onde seja cuidado. As ILPI podem ser essa casa, desde que tenham vagas, financiamento e equipes preparadas para receber essas histórias.




