Pensar sobre o envelhecimento e as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é um exercício de autorreflexão. Ao olhar para essas estruturas, não observamos apenas “o outro”. Estamos diante do espelho do nosso próprio amanhã. Em 2010, o Brasil tinha 20,5 milhões de idosos. Em 2025, eram mais de 35,2 milhões, segundo o IBGE, um crescimento de 72% em apenas quinze anos. A projeção é que, em 2050, mais de 65 milhões de brasileiros terão 60 anos ou mais, quase um terço da população. O tsunami demográfico deixou de ser previsão. Ele está em curso, e nos obriga a responder uma pergunta que evitamos: como desejamos viver se a nossa autonomia declinar? Ignorar o debate sobre as ILPI hoje é negligenciar a nossa própria dignidade futura, e a de quem dedica a vida a cuidar de quem envelhece.

O Fim da “Filha Cuidadora”

O cuidado ao idoso brasileiro foi erguido sobre os ombros de um modelo patriarcal de abnegação feminina. Na tradição patriarcal brasileira, retratada na ficção de José de Alencar e analisada por Gilberto Freyre, a figura da filha que renunciava ao próprio projeto de vida para cuidar do pai e da família tornou-se um símbolo de virtude e abnegação. Esse arquétipo colapsou diante da modernidade, por razões estruturais, não passageiras. A mulher conquistou seu espaço no mercado de trabalho e o direito à própria carreira, tornando rara a cuidadora em tempo integral que a sociedade um dia deu como garantida. As famílias encolheram, e cada vez menos existe a rede de irmãos e primos que antes dividia o peso do cuidado contínuo. O modelo antigo exige uma dedicação que colide com as necessidades econômicas e a busca por realização pessoal das novas gerações. Por isso, a intervenção profissional deixou de ser escolha. Tornou-se questão de sobrevivência.

O Mito do “Asilo”

Para amadurecer como sociedade, precisamos enterrar de vez o termo “asilo”. Na gerontologia moderna, essa palavra carrega o estigma de depósito de gente velha, de exclusão travestida de caridade. É urgente reeducar o olhar público para o conceito de ILPI, um serviço residencial que deve primar pela cidadania, não pelo isolamento.

Vale um esclarecimento importante: no dia a dia, ainda chamamos essas instituições de “casa de repouso“, o nome popular que aprendemos com os mais velhos. Mas essa expressão carrega um estigma próprio, quase irmão do estigma do “asilo”: trata o idoso como se sua existência ali se resumisse a repousar, um ser passivo à espera do tempo passar, quando a rotina de uma ILPI bem estruturada inclui fisioterapia, socialização, autonomia e vida ativa. Desde os anos 2000, o nome mudou: a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia propôs o termo, enquanto o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, protegia essas instituições sob a expressão “entidade de longa permanência”. Foi a Anvisa, na Resolução RDC nº 283/2005, quem consagrou “ILPI” como nome técnico e legal. “Casa de repouso” segue viva no vocabulário popular, mas é um apelido impreciso. Tecnicamente e juridicamente, existe um único nome, hoje disciplinado pela Resolução RDC nº 502/2021, que substituiu a RDC 283/2005 e define a Instituição de Longa Permanência para Idosos como um serviço residencial coletivo para pessoas de 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar, sustentado por condições de liberdade, dignidade e cidadania. A instituição não deve ser um ponto final. É uma alternativa de moradia, onde a assistência técnica qualificada garante os direitos que a precariedade do improviso doméstico viola.

Abandonada pelo Estado

A negligência estatal é alarmante. No Brasil, cerca de 65% das ILPI são filantrópicas, e a maioria nasce de iniciativa privada. Em diversas capitais, a oferta pública é extremamente limitada ou inexistente na prática. O Estado atua quase só como fiscalizador punitivo, raramente como executor, deixando a sociedade civil entregue a si mesma. Nos primeiros meses de 2026, as denúncias de violência contra idosos ao Disque 100 cresceram quase 30% em todo o país, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. É o retrato de um sistema que só reage depois do dano.

O labirinto financeiro faz o resto. O Estatuto da Pessoa Idosa permite que entidades filantrópicas cobrem até 70% do benefício previdenciário do residente para despesas de manutenção, preservando ao menos 30% em conta própria para sua autonomia. Mesmo assim, conquistar o CEBAS, hoje regulado pela Lei Complementar nº 187/2021, continua sendo uma travessia burocrática para muitas instituições: sem o certificado, perdem isenções vitais e o acesso a convênios públicos, por falta de corpo técnico. Gestores e equipes seguram a rotina com recursos que mal cobrem a folha de pagamento, e ainda assim entregam cuidado todos os dias.

O Veto Que Quase Condenou Uma Profissão

A segurança de uma pessoa idosa que mora em uma residência coletiva depende da competência de quem cuida dela. E o Brasil vive um cenário de informalidade perigosa. O projeto nasceu em 2007 tratando só de babás e foi ganhando categorias, entre elas os cuidadores de idosos, o que multiplicou comissões nas duas Casas do Congresso. Depois de doze anos, chegou à Presidência em 2019 e foi vetado por completo: a alegação era que exigir qualificação feriria o livre exercício profissional garantido pela Constituição, e o Congresso não reuniu votos para derrubar o veto. Foi um retrocesso na qualidade do envelhecimento. Uma categoria majoritariamente feminina seguiu sem reconhecimento formal, sem exigência de qualificação, sem piso salarial, sem carreira.

Em 2026, esse quadro começa a se mover. Depois de nova mobilização, a Câmara aprovou em comissão um substitutivo que reconhece o cuidado como trabalho essencial, e o Senado aprovou, em março, na Comissão de Assuntos Econômicos, uma versão que também aumenta as penas para maus-tratos cometidos por cuidadores. Ainda não é lei. O texto segue seu caminho pelo Congresso e, até o momento desta publicação 12/07/2026, o cuidador de idosos segue existindo apenas como ocupação reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações, não como profissão regulamentada: qualquer pessoa maior de 18 anos ainda pode exercer a função sem qualificação comprovada. Há motivo de esperança. Mas esperança não substitui lei sancionada, e o setor não pode baixar a guarda até que a caneta presidencial confirme o que o Congresso entendeu.

O Paradoxo Cruel

O cenário atinge o ápice do absurdo: quem mais precisa de acolhimento costuma ser o primeiro a ficar de fora. Pessoas com dependência de Grau 3 ou quadros demenciais complexos esbarram em portas fechadas: instituições sufocadas financeiramente não arcam com o custo operacional que esses perfis exigem.

Mais de 80% dos brasileiros acima de 60 anos dependem hoje do SUS, segundo o estudo ELSI-Brasil, conduzido pela Fiocruz. Ainda assim, em vez de oferecer cobertura integrada, o poder público se limita a inspeções sanitárias que ignoram a realidade do cuidado. O Censo 2022 do IBGE contou 160.784 idosos vivendo em ILPI no país, o número oficial mais recente, pois não há dados censitários atualizados para 2026. Com mais de 35 milhões de pessoas de 60 anos ou mais, e uma curva que só cresce, especialistas apontam que seria preciso multiplicar as vagas hoje disponíveis apenas para aproximar oferta e demanda.

Um Chamado Para Agir Ainda em 2026

Não podemos mais tratar as ILPI como última opção ou mal necessário. A quem administra uma instituição hoje, sustentando equipes, contas e a dignidade de dezenas de vidas com recursos que quase nunca bastam: este texto também é sobre você, e sobre o reconhecimento que seu trabalho merece e nem sempre recebe. A mudança exige três frentes decisivas: reeducar a sociedade para desmistificar o acolhimento, expandir e qualificar tecnicamente os serviços, e fazer o Estado assumir seu papel de executor, não apenas de fiscal.

Envelhecer com assistência não é concessão. É direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Diante de avanços ainda frágeis e urgências antigas, resta a provocação: o que você está construindo hoje para que o espelho do seu próprio futuro reflita cuidado, e não abandono?

About the Author: Aline Salla

CEO e Diretora Editorial da Revista Cuidar · Italo-brasileira. Co-fundadora da Frente-ILPI (2020). Ponte entre os sistemas de cuidado do Brasil e da Itália.

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Pensar sobre o envelhecimento e as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é um exercício de autorreflexão. Ao olhar para essas estruturas, não observamos apenas “o outro”. Estamos diante do espelho do nosso próprio amanhã. Em 2010, o Brasil tinha 20,5 milhões de idosos. Em 2025, eram mais de 35,2 milhões, segundo o IBGE, um crescimento de 72% em apenas quinze anos. A projeção é que, em 2050, mais de 65 milhões de brasileiros terão 60 anos ou mais, quase um terço da população. O tsunami demográfico deixou de ser previsão. Ele está em curso, e nos obriga a responder uma pergunta que evitamos: como desejamos viver se a nossa autonomia declinar? Ignorar o debate sobre as ILPI hoje é negligenciar a nossa própria dignidade futura, e a de quem dedica a vida a cuidar de quem envelhece.

O Fim da “Filha Cuidadora”

O cuidado ao idoso brasileiro foi erguido sobre os ombros de um modelo patriarcal de abnegação feminina. Na tradição patriarcal brasileira, retratada na ficção de José de Alencar e analisada por Gilberto Freyre, a figura da filha que renunciava ao próprio projeto de vida para cuidar do pai e da família tornou-se um símbolo de virtude e abnegação. Esse arquétipo colapsou diante da modernidade, por razões estruturais, não passageiras. A mulher conquistou seu espaço no mercado de trabalho e o direito à própria carreira, tornando rara a cuidadora em tempo integral que a sociedade um dia deu como garantida. As famílias encolheram, e cada vez menos existe a rede de irmãos e primos que antes dividia o peso do cuidado contínuo. O modelo antigo exige uma dedicação que colide com as necessidades econômicas e a busca por realização pessoal das novas gerações. Por isso, a intervenção profissional deixou de ser escolha. Tornou-se questão de sobrevivência.

O Mito do “Asilo”

Para amadurecer como sociedade, precisamos enterrar de vez o termo “asilo”. Na gerontologia moderna, essa palavra carrega o estigma de depósito de gente velha, de exclusão travestida de caridade. É urgente reeducar o olhar público para o conceito de ILPI, um serviço residencial que deve primar pela cidadania, não pelo isolamento.

Vale um esclarecimento importante: no dia a dia, ainda chamamos essas instituições de “casa de repouso“, o nome popular que aprendemos com os mais velhos. Mas essa expressão carrega um estigma próprio, quase irmão do estigma do “asilo”: trata o idoso como se sua existência ali se resumisse a repousar, um ser passivo à espera do tempo passar, quando a rotina de uma ILPI bem estruturada inclui fisioterapia, socialização, autonomia e vida ativa. Desde os anos 2000, o nome mudou: a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia propôs o termo, enquanto o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, protegia essas instituições sob a expressão “entidade de longa permanência”. Foi a Anvisa, na Resolução RDC nº 283/2005, quem consagrou “ILPI” como nome técnico e legal. “Casa de repouso” segue viva no vocabulário popular, mas é um apelido impreciso. Tecnicamente e juridicamente, existe um único nome, hoje disciplinado pela Resolução RDC nº 502/2021, que substituiu a RDC 283/2005 e define a Instituição de Longa Permanência para Idosos como um serviço residencial coletivo para pessoas de 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar, sustentado por condições de liberdade, dignidade e cidadania. A instituição não deve ser um ponto final. É uma alternativa de moradia, onde a assistência técnica qualificada garante os direitos que a precariedade do improviso doméstico viola.

Abandonada pelo Estado

A negligência estatal é alarmante. No Brasil, cerca de 65% das ILPI são filantrópicas, e a maioria nasce de iniciativa privada. Em diversas capitais, a oferta pública é extremamente limitada ou inexistente na prática. O Estado atua quase só como fiscalizador punitivo, raramente como executor, deixando a sociedade civil entregue a si mesma. Nos primeiros meses de 2026, as denúncias de violência contra idosos ao Disque 100 cresceram quase 30% em todo o país, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. É o retrato de um sistema que só reage depois do dano.

O labirinto financeiro faz o resto. O Estatuto da Pessoa Idosa permite que entidades filantrópicas cobrem até 70% do benefício previdenciário do residente para despesas de manutenção, preservando ao menos 30% em conta própria para sua autonomia. Mesmo assim, conquistar o CEBAS, hoje regulado pela Lei Complementar nº 187/2021, continua sendo uma travessia burocrática para muitas instituições: sem o certificado, perdem isenções vitais e o acesso a convênios públicos, por falta de corpo técnico. Gestores e equipes seguram a rotina com recursos que mal cobrem a folha de pagamento, e ainda assim entregam cuidado todos os dias.

O Veto Que Quase Condenou Uma Profissão

A segurança de uma pessoa idosa que mora em uma residência coletiva depende da competência de quem cuida dela. E o Brasil vive um cenário de informalidade perigosa. O projeto nasceu em 2007 tratando só de babás e foi ganhando categorias, entre elas os cuidadores de idosos, o que multiplicou comissões nas duas Casas do Congresso. Depois de doze anos, chegou à Presidência em 2019 e foi vetado por completo: a alegação era que exigir qualificação feriria o livre exercício profissional garantido pela Constituição, e o Congresso não reuniu votos para derrubar o veto. Foi um retrocesso na qualidade do envelhecimento. Uma categoria majoritariamente feminina seguiu sem reconhecimento formal, sem exigência de qualificação, sem piso salarial, sem carreira.

Em 2026, esse quadro começa a se mover. Depois de nova mobilização, a Câmara aprovou em comissão um substitutivo que reconhece o cuidado como trabalho essencial, e o Senado aprovou, em março, na Comissão de Assuntos Econômicos, uma versão que também aumenta as penas para maus-tratos cometidos por cuidadores. Ainda não é lei. O texto segue seu caminho pelo Congresso e, até o momento desta publicação 12/07/2026, o cuidador de idosos segue existindo apenas como ocupação reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações, não como profissão regulamentada: qualquer pessoa maior de 18 anos ainda pode exercer a função sem qualificação comprovada. Há motivo de esperança. Mas esperança não substitui lei sancionada, e o setor não pode baixar a guarda até que a caneta presidencial confirme o que o Congresso entendeu.

O Paradoxo Cruel

O cenário atinge o ápice do absurdo: quem mais precisa de acolhimento costuma ser o primeiro a ficar de fora. Pessoas com dependência de Grau 3 ou quadros demenciais complexos esbarram em portas fechadas: instituições sufocadas financeiramente não arcam com o custo operacional que esses perfis exigem.

Mais de 80% dos brasileiros acima de 60 anos dependem hoje do SUS, segundo o estudo ELSI-Brasil, conduzido pela Fiocruz. Ainda assim, em vez de oferecer cobertura integrada, o poder público se limita a inspeções sanitárias que ignoram a realidade do cuidado. O Censo 2022 do IBGE contou 160.784 idosos vivendo em ILPI no país, o número oficial mais recente, pois não há dados censitários atualizados para 2026. Com mais de 35 milhões de pessoas de 60 anos ou mais, e uma curva que só cresce, especialistas apontam que seria preciso multiplicar as vagas hoje disponíveis apenas para aproximar oferta e demanda.

Um Chamado Para Agir Ainda em 2026

Não podemos mais tratar as ILPI como última opção ou mal necessário. A quem administra uma instituição hoje, sustentando equipes, contas e a dignidade de dezenas de vidas com recursos que quase nunca bastam: este texto também é sobre você, e sobre o reconhecimento que seu trabalho merece e nem sempre recebe. A mudança exige três frentes decisivas: reeducar a sociedade para desmistificar o acolhimento, expandir e qualificar tecnicamente os serviços, e fazer o Estado assumir seu papel de executor, não apenas de fiscal.

Envelhecer com assistência não é concessão. É direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Diante de avanços ainda frágeis e urgências antigas, resta a provocação: o que você está construindo hoje para que o espelho do seu próprio futuro reflita cuidado, e não abandono?

About the Author: Aline Salla

CEO e Diretora Editorial da Revista Cuidar · Italo-brasileira. Co-fundadora da Frente-ILPI (2020). Ponte entre os sistemas de cuidado do Brasil e da Itália.

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