Há uma pergunta que toda sociedade responde antes mesmo de formulá-la: o que fazemos com o corpo que envelhece quando a família já não pode, sozinha, sustentá-lo? A filósofa Simone de Beauvoir advertiu, em A Velhice, que é no tratamento dado aos mais velhos que uma civilização revela, sem disfarces, os seus valores reais — não os que professa, mas os que pratica. No Brasil de 2026, a resposta que temos dado com frequência crescente passa pelo leito hospitalar.

O nome que ainda não demos ao problema

Ação movida pelo Ministério Público de São Paulo revelou que a Prefeitura mantém, desde 2015, uma única Instituição de Longa Permanência de Grau III para toda a cidade — no bairro do Canindé, com 60 vagas, para uma população idosa estimada em 2 milhões de pessoas; a promotoria destaca que diversos idosos aguardam encaminhamento a ILPI em leitos hospitalares de retaguarda. Segundo reportagem da Associação Paulista de Medicina, que teve acesso aos autos do processo, o número de idosos na fila chegou a 245 em determinado mês de 2025, com 48 deles então internados em leitos hospitalares por ausência de “alta social”. Em Fortaleza, o Ministério Público do Ceará vem promovendo, desde 2024, a desospitalização de casos semelhantes por meio de requisições formais às autoridades municipais e estaduais; o promotor Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, declarou à imprensa ter identificado cerca de 50 situações do tipo somente na capital cearense. Em Belo Horizonte, gestores da assistência social relataram ao jornal O Tempo que, em média, um idoso por semana permanece internado no SUS apenas por falta de retaguarda social — situação que profissionais já nomeiam informalmente, no cotidiano hospitalar, de “leito social”.

Não existe, até o momento, um levantamento nacional consolidado que dimensione esse fenômeno em todo o país — o que é, em si, parte do problema: sem diagnóstico sistematizado, não há planejamento possível. O que os registros pontuais mostram, de forma consistente, é o mesmo gargalo: a pessoa idosa já não necessita de cuidados hospitalares agudos, mas tampouco dispõe de condições de retorno seguro ao domicílio, nem de vaga em instituição de longa permanência. Falta, entre o hospital e a casa, uma política estruturada de transição.

A aritmética que deveria constranger qualquer gestor

Não existe, até hoje, um levantamento nacional que meça com precisão quantos municípios brasileiros recebem cofinanciamento federal para o acolhimento institucional de idosos — o que é, também, um sintoma do problema: a ausência de dado nacional dificulta a própria cobrança por mudança. O retrato mais recente e detalhado que existe é regional: uma pesquisa com 298 municípios do Rio Grande do Sul, realizada em 2022 por técnicos de assistência social e saúde pública gaúchos, encontrou que 89% dos municípios que compram vagas em ILPI não recebem nenhum cofinanciamento do estado ou da União para isso — a conta fica inteiramente com o orçamento municipal. Entre os raríssimos três municípios que declararam receber repasse federal via Piso de Alta Complexidade do SUAS — o mesmo mecanismo usado em todo o país, não uma peculiaridade gaúcha —, o valor gira em torno de R$ 590,00 por idoso/mês, uma fração do valor médio de R$ 4.225,00 que as próprias prefeituras pagam às instituições conveniadas. Os números são do Rio Grande do Sul; o mecanismo de financiamento que eles expõem é nacional, e não há dado que confirme nem que descarte se o estado é típico ou atípico nesse quesito — mas é preciso dizer com clareza: não é uma nuance orçamentária, é o retrato de uma política de cofinanciamento que, ali onde foi medida de perto, quase não chega a existir.

Não por acaso, delegados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, reunida em dezembro de 2025, aprovaram moção solicitando ao governo federal a garantia de um per capita mínimo de R$ 1.000,00 por acolhimento — quase o dobro do valor hoje recebido pelos poucos municípios que contam com algum repasse federal, e uma cobrança para que o cofinanciamento deixe de ser exceção. Enquanto essa conta não fecha, é o SUS quem paga parte da diferença. Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde (SIGTAP/DATASUS), o valor médio pago por internação de perfil clínico no SUS girava em torno de R$ 1.311,00 em 2024, subindo para cerca de R$ 3.330,00 quando a internação é classificada como de reabilitação ou cuidados crônicos — a categoria mais próxima da permanência hospitalar prolongada por razões sociais. Ainda que não exista, até onde apuramos, um estudo brasileiro que compare diretamente o custo de uma longa permanência hospitalar por falta de vaga com o de um acolhimento institucional equivalente, a multiplicação desses valores por meses de espera sem indicação clínica já sugere uma conta que tende a desfavorecer o hospital. É a economia perversa da omissão: mais cara para o erário, mais cruel para quem espera.

Três preconceitos que sustentam o mesmo silêncio

Por trás da lacuna orçamentária, há um arranjo cultural naturalizado. O idadismo — o preconceito estrutural contra o envelhecimento — mantém a velhice fora do centro do debate público até que ela se manifeste como crise. A esse preconceito soma-se a estigmatização das próprias instituições de longa permanência: em muitos municípios, a instalação de uma nova unidade de acolhimento encontra resistência comunitária, associada à ideia de abandono, e não à de cuidado estruturado — o que trava a expansão de uma rede diversificada de moradia assistida.

Há ainda o predomínio do que a literatura em Serviço Social descreve como regime familista de cuidado: a legislação brasileira atribui responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, mas, na prática cotidiana, o cuidado recai quase sempre sobre familiares — e, dentro da família, sobre uma mulher. Pesquisas nacionais recentes sobre sobrecarga do cuidador mostram, de forma recorrente, filhas e esposas que reduzem jornada de trabalho, renda e vida social para sustentar um cuidado que deveria ser compartilhado com políticas públicas. Não é escolha; é ausência de alternativa transformada em destino.

Da instituição total à casa que cuida

O conceito de “instituição total“, formulado por Erving Goffman para descrever espaços que apagam a biografia e a autonomia de quem neles vive em nome da ordem administrativa, segue como referência crítica indispensável — ainda que não descreva integralmente o movimento contemporâneo do setor. Entidades da geriatria e da gerontologia brasileiras vêm defendendo a adoção de nomenclaturas como Unidades Residenciais de Cuidados Continuados, não como eufemismo, mas como reposicionamento conceitual: reafirmar que ali se mora, não se cumpre pena.

Esse debate ganha relevância diante das discussões legislativas em curso sobre a regulamentação das ILPI, incluindo o PL 411, que recoloca em pauta desafios relacionados à organização, fiscalização e integração das políticas de saúde e assistência social. O aprimoramento das normas é necessário — mas exige equilíbrio: mecanismos de proteção que se transformem em vigilância excessiva comprometem exatamente aquilo que deveriam resguardar, a privacidade, a autonomia e a vida cotidiana dos residentes. Vigiar não é cuidar.

Debates dessa envergadura exigem transparência e evidência, com a participação de profissionais de diferentes áreas técnicas do envelhecimento — e, sobretudo, a escuta de quem vive e pratica o cuidado todos os dias: residentes, famílias e cuidadores. O cuidado verdadeiro nasce de critérios, conhecimento e respeito à singularidade de cada pessoa idosa.

O que está, de fato, em jogo

A integração entre SUS e SUAS não é tecnicalidade administrativa: é a única saída estrutural para que o hospital deixe de ser o endereço final de quem apenas precisava de um lar com suporte de saúde. Isso exige financiamento compatível com o custo real do cuidado, carreira e formação para cuidadores, ampliação de centros-dia e residências que evitem a institucionalização precoce, e a garantia de que a pessoa idosa mantenha voz sobre a própria rotina.

A gestores públicos e profissionais de ILPI cabe agora transformar esses números em prioridade orçamentária e política — antes que o próximo caso vire, de novo, apenas uma linha em outro relatório do Ministério Público. A pergunta que abre este texto é, também, sobre cada leitor: em que condição seremos cuidados quando chegar a nossa vez? Se o Brasil não decide agora como envelhecer com dignidade, estará apenas adiando — para si mesmo — a resposta que hoje nega aos seus mais velhos.

Nota Editorial: Profissionais e instituições do setor têm na SBGG — Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia uma das principais referências técnicas e científicas de apoio, ao lado de geriatras, gerontólogos, assistentes sociais, enfermeiros e tantos outros profissionais que, com ética e transparência, sustentam esse cuidado todos os dias.

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Há uma pergunta que toda sociedade responde antes mesmo de formulá-la: o que fazemos com o corpo que envelhece quando a família já não pode, sozinha, sustentá-lo? A filósofa Simone de Beauvoir advertiu, em A Velhice, que é no tratamento dado aos mais velhos que uma civilização revela, sem disfarces, os seus valores reais — não os que professa, mas os que pratica. No Brasil de 2026, a resposta que temos dado com frequência crescente passa pelo leito hospitalar.

O nome que ainda não demos ao problema

Ação movida pelo Ministério Público de São Paulo revelou que a Prefeitura mantém, desde 2015, uma única Instituição de Longa Permanência de Grau III para toda a cidade — no bairro do Canindé, com 60 vagas, para uma população idosa estimada em 2 milhões de pessoas; a promotoria destaca que diversos idosos aguardam encaminhamento a ILPI em leitos hospitalares de retaguarda. Segundo reportagem da Associação Paulista de Medicina, que teve acesso aos autos do processo, o número de idosos na fila chegou a 245 em determinado mês de 2025, com 48 deles então internados em leitos hospitalares por ausência de “alta social”. Em Fortaleza, o Ministério Público do Ceará vem promovendo, desde 2024, a desospitalização de casos semelhantes por meio de requisições formais às autoridades municipais e estaduais; o promotor Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, declarou à imprensa ter identificado cerca de 50 situações do tipo somente na capital cearense. Em Belo Horizonte, gestores da assistência social relataram ao jornal O Tempo que, em média, um idoso por semana permanece internado no SUS apenas por falta de retaguarda social — situação que profissionais já nomeiam informalmente, no cotidiano hospitalar, de “leito social”.

Não existe, até o momento, um levantamento nacional consolidado que dimensione esse fenômeno em todo o país — o que é, em si, parte do problema: sem diagnóstico sistematizado, não há planejamento possível. O que os registros pontuais mostram, de forma consistente, é o mesmo gargalo: a pessoa idosa já não necessita de cuidados hospitalares agudos, mas tampouco dispõe de condições de retorno seguro ao domicílio, nem de vaga em instituição de longa permanência. Falta, entre o hospital e a casa, uma política estruturada de transição.

A aritmética que deveria constranger qualquer gestor

Não existe, até hoje, um levantamento nacional que meça com precisão quantos municípios brasileiros recebem cofinanciamento federal para o acolhimento institucional de idosos — o que é, também, um sintoma do problema: a ausência de dado nacional dificulta a própria cobrança por mudança. O retrato mais recente e detalhado que existe é regional: uma pesquisa com 298 municípios do Rio Grande do Sul, realizada em 2022 por técnicos de assistência social e saúde pública gaúchos, encontrou que 89% dos municípios que compram vagas em ILPI não recebem nenhum cofinanciamento do estado ou da União para isso — a conta fica inteiramente com o orçamento municipal. Entre os raríssimos três municípios que declararam receber repasse federal via Piso de Alta Complexidade do SUAS — o mesmo mecanismo usado em todo o país, não uma peculiaridade gaúcha —, o valor gira em torno de R$ 590,00 por idoso/mês, uma fração do valor médio de R$ 4.225,00 que as próprias prefeituras pagam às instituições conveniadas. Os números são do Rio Grande do Sul; o mecanismo de financiamento que eles expõem é nacional, e não há dado que confirme nem que descarte se o estado é típico ou atípico nesse quesito — mas é preciso dizer com clareza: não é uma nuance orçamentária, é o retrato de uma política de cofinanciamento que, ali onde foi medida de perto, quase não chega a existir.

Não por acaso, delegados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, reunida em dezembro de 2025, aprovaram moção solicitando ao governo federal a garantia de um per capita mínimo de R$ 1.000,00 por acolhimento — quase o dobro do valor hoje recebido pelos poucos municípios que contam com algum repasse federal, e uma cobrança para que o cofinanciamento deixe de ser exceção. Enquanto essa conta não fecha, é o SUS quem paga parte da diferença. Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde (SIGTAP/DATASUS), o valor médio pago por internação de perfil clínico no SUS girava em torno de R$ 1.311,00 em 2024, subindo para cerca de R$ 3.330,00 quando a internação é classificada como de reabilitação ou cuidados crônicos — a categoria mais próxima da permanência hospitalar prolongada por razões sociais. Ainda que não exista, até onde apuramos, um estudo brasileiro que compare diretamente o custo de uma longa permanência hospitalar por falta de vaga com o de um acolhimento institucional equivalente, a multiplicação desses valores por meses de espera sem indicação clínica já sugere uma conta que tende a desfavorecer o hospital. É a economia perversa da omissão: mais cara para o erário, mais cruel para quem espera.

Três preconceitos que sustentam o mesmo silêncio

Por trás da lacuna orçamentária, há um arranjo cultural naturalizado. O idadismo — o preconceito estrutural contra o envelhecimento — mantém a velhice fora do centro do debate público até que ela se manifeste como crise. A esse preconceito soma-se a estigmatização das próprias instituições de longa permanência: em muitos municípios, a instalação de uma nova unidade de acolhimento encontra resistência comunitária, associada à ideia de abandono, e não à de cuidado estruturado — o que trava a expansão de uma rede diversificada de moradia assistida.

Há ainda o predomínio do que a literatura em Serviço Social descreve como regime familista de cuidado: a legislação brasileira atribui responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, mas, na prática cotidiana, o cuidado recai quase sempre sobre familiares — e, dentro da família, sobre uma mulher. Pesquisas nacionais recentes sobre sobrecarga do cuidador mostram, de forma recorrente, filhas e esposas que reduzem jornada de trabalho, renda e vida social para sustentar um cuidado que deveria ser compartilhado com políticas públicas. Não é escolha; é ausência de alternativa transformada em destino.

Da instituição total à casa que cuida

O conceito de “instituição total“, formulado por Erving Goffman para descrever espaços que apagam a biografia e a autonomia de quem neles vive em nome da ordem administrativa, segue como referência crítica indispensável — ainda que não descreva integralmente o movimento contemporâneo do setor. Entidades da geriatria e da gerontologia brasileiras vêm defendendo a adoção de nomenclaturas como Unidades Residenciais de Cuidados Continuados, não como eufemismo, mas como reposicionamento conceitual: reafirmar que ali se mora, não se cumpre pena.

Esse debate ganha relevância diante das discussões legislativas em curso sobre a regulamentação das ILPI, incluindo o PL 411, que recoloca em pauta desafios relacionados à organização, fiscalização e integração das políticas de saúde e assistência social. O aprimoramento das normas é necessário — mas exige equilíbrio: mecanismos de proteção que se transformem em vigilância excessiva comprometem exatamente aquilo que deveriam resguardar, a privacidade, a autonomia e a vida cotidiana dos residentes. Vigiar não é cuidar.

Debates dessa envergadura exigem transparência e evidência, com a participação de profissionais de diferentes áreas técnicas do envelhecimento — e, sobretudo, a escuta de quem vive e pratica o cuidado todos os dias: residentes, famílias e cuidadores. O cuidado verdadeiro nasce de critérios, conhecimento e respeito à singularidade de cada pessoa idosa.

O que está, de fato, em jogo

A integração entre SUS e SUAS não é tecnicalidade administrativa: é a única saída estrutural para que o hospital deixe de ser o endereço final de quem apenas precisava de um lar com suporte de saúde. Isso exige financiamento compatível com o custo real do cuidado, carreira e formação para cuidadores, ampliação de centros-dia e residências que evitem a institucionalização precoce, e a garantia de que a pessoa idosa mantenha voz sobre a própria rotina.

A gestores públicos e profissionais de ILPI cabe agora transformar esses números em prioridade orçamentária e política — antes que o próximo caso vire, de novo, apenas uma linha em outro relatório do Ministério Público. A pergunta que abre este texto é, também, sobre cada leitor: em que condição seremos cuidados quando chegar a nossa vez? Se o Brasil não decide agora como envelhecer com dignidade, estará apenas adiando — para si mesmo — a resposta que hoje nega aos seus mais velhos.

Nota Editorial: Profissionais e instituições do setor têm na SBGG — Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia uma das principais referências técnicas e científicas de apoio, ao lado de geriatras, gerontólogos, assistentes sociais, enfermeiros e tantos outros profissionais que, com ética e transparência, sustentam esse cuidado todos os dias.

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