Há uma pergunta que toda sociedade responde antes mesmo de formulá-la: o que fazemos com o corpo que envelhece quando a família já não pode, sozinha, sustentá-lo? A filósofa Simone de Beauvoir advertiu, em A Velhice, que é no tratamento dado aos mais velhos que uma civilização revela, sem disfarces, os seus valores reais — não os que professa, mas os que pratica. No Brasil de 2026, a resposta que temos dado com frequência crescente passa pelo leito hospitalar.

O nome que ainda não demos ao problema

Ação movida pelo Ministério Público de São Paulo revelou que a Prefeitura mantém, desde 2015, uma única Instituição de Longa Permanência de Grau III para toda a cidade — no bairro do Canindé, com 60 vagas, para uma população idosa estimada em 2 milhões de pessoas; a promotoria destaca que diversos idosos aguardam encaminhamento a ILPI em leitos hospitalares de retaguarda. Segundo reportagem da Associação Paulista de Medicina, que teve acesso aos autos do processo, o número de idosos na fila chegou a 245 em determinado mês de 2025, com 48 deles então internados em leitos hospitalares por ausência de “alta social”. Em Fortaleza, o Ministério Público do Ceará vem promovendo, desde 2024, a desospitalização de casos semelhantes por meio de requisições formais às autoridades municipais e estaduais; o promotor Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, declarou à imprensa ter identificado cerca de 50 situações do tipo somente na capital cearense. Em Belo Horizonte, gestores da assistência social relataram ao jornal O Tempo que, em média, um idoso por semana permanece internado no SUS apenas por falta de retaguarda social — situação que profissionais já nomeiam informalmente, no cotidiano hospitalar, de “leito social”.

Não existe, até o momento, um levantamento nacional consolidado que dimensione esse fenômeno em todo o país — o que é, em si, parte do problema: sem diagnóstico sistematizado, não há planejamento possível. O que os registros pontuais mostram, de forma consistente, é o mesmo gargalo: a pessoa idosa já não necessita de cuidados hospitalares agudos, mas tampouco dispõe de condições de retorno seguro ao domicílio, nem de vaga em instituição de longa permanência. Falta, entre o hospital e a casa, uma política estruturada de transição.

A aritmética que deveria constranger qualquer gestor

Não existe, até hoje, um levantamento nacional que meça com precisão quantos municípios brasileiros recebem cofinanciamento federal para o acolhimento institucional de idosos — o que é, também, um sintoma do problema: a ausência de dado nacional dificulta a própria cobrança por mudança. O retrato mais recente e detalhado que existe é regional: uma pesquisa com 298 municípios do Rio Grande do Sul, realizada em 2022 por técnicos de assistência social e saúde pública gaúchos, encontrou que 89% dos municípios que compram vagas em ILPI não recebem nenhum cofinanciamento do estado ou da União para isso — a conta fica inteiramente com o orçamento municipal. Entre os raríssimos três municípios que declararam receber repasse federal via Piso de Alta Complexidade do SUAS — o mesmo mecanismo usado em todo o país, não uma peculiaridade gaúcha —, o valor gira em torno de R$ 590,00 por idoso/mês, uma fração do valor médio de R$ 4.225,00 que as próprias prefeituras pagam às instituições conveniadas. Os números são do Rio Grande do Sul; o mecanismo de financiamento que eles expõem é nacional, e não há dado que confirme nem que descarte se o estado é típico ou atípico nesse quesito — mas é preciso dizer com clareza: não é uma nuance orçamentária, é o retrato de uma política de cofinanciamento que, ali onde foi medida de perto, quase não chega a existir.

Não por acaso, delegados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, reunida em dezembro de 2025, aprovaram moção solicitando ao governo federal a garantia de um per capita mínimo de R$ 1.000,00 por acolhimento — quase o dobro do valor hoje recebido pelos poucos municípios que contam com algum repasse federal, e uma cobrança para que o cofinanciamento deixe de ser exceção. Enquanto essa conta não fecha, é o SUS quem paga parte da diferença. Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde (SIGTAP/DATASUS), o valor médio pago por internação de perfil clínico no SUS girava em torno de R$ 1.311,00 em 2024, subindo para cerca de R$ 3.330,00 quando a internação é classificada como de reabilitação ou cuidados crônicos — a categoria mais próxima da permanência hospitalar prolongada por razões sociais. Ainda que não exista, até onde apuramos, um estudo brasileiro que compare diretamente o custo de uma longa permanência hospitalar por falta de vaga com o de um acolhimento institucional equivalente, a multiplicação desses valores por meses de espera sem indicação clínica já sugere uma conta que tende a desfavorecer o hospital. É a economia perversa da omissão: mais cara para o erário, mais cruel para quem espera.

Três preconceitos que sustentam o mesmo silêncio

Por trás da lacuna orçamentária, há um arranjo cultural naturalizado. O idadismo — o preconceito estrutural contra o envelhecimento — mantém a velhice fora do centro do debate público até que ela se manifeste como crise. A esse preconceito soma-se a estigmatização das próprias instituições de longa permanência: em muitos municípios, a instalação de uma nova unidade de acolhimento encontra resistência comunitária, associada à ideia de abandono, e não à de cuidado estruturado — o que trava a expansão de uma rede diversificada de moradia assistida.

Há ainda o predomínio do que a literatura em Serviço Social descreve como regime familista de cuidado: a legislação brasileira atribui responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, mas, na prática cotidiana, o cuidado recai quase sempre sobre familiares — e, dentro da família, sobre uma mulher. Pesquisas nacionais recentes sobre sobrecarga do cuidador mostram, de forma recorrente, filhas e esposas que reduzem jornada de trabalho, renda e vida social para sustentar um cuidado que deveria ser compartilhado com políticas públicas. Não é escolha; é ausência de alternativa transformada em destino.

Da instituição total à casa que cuida

O conceito de “instituição total“, formulado por Erving Goffman para descrever espaços que apagam a biografia e a autonomia de quem neles vive em nome da ordem administrativa, segue como referência crítica indispensável — ainda que não descreva integralmente o movimento contemporâneo do setor. Entidades da geriatria e da gerontologia brasileiras vêm defendendo a adoção de nomenclaturas como Unidades Residenciais de Cuidados Continuados, não como eufemismo, mas como reposicionamento conceitual: reafirmar que ali se mora, não se cumpre pena.

Esse debate ganha relevância diante das discussões legislativas em curso sobre a regulamentação das ILPI, incluindo o PL 411, que recoloca em pauta desafios relacionados à organização, fiscalização e integração das políticas de saúde e assistência social. O aprimoramento das normas é necessário — mas exige equilíbrio: mecanismos de proteção que se transformem em vigilância excessiva comprometem exatamente aquilo que deveriam resguardar, a privacidade, a autonomia e a vida cotidiana dos residentes. Vigiar não é cuidar.

Debates dessa envergadura exigem transparência e evidência, com a participação de profissionais de diferentes áreas técnicas do envelhecimento — e, sobretudo, a escuta de quem vive e pratica o cuidado todos os dias: residentes, famílias e cuidadores. O cuidado verdadeiro nasce de critérios, conhecimento e respeito à singularidade de cada pessoa idosa.

O que está, de fato, em jogo

A integração entre SUS e SUAS não é tecnicalidade administrativa: é a única saída estrutural para que o hospital deixe de ser o endereço final de quem apenas precisava de um lar com suporte de saúde. Isso exige financiamento compatível com o custo real do cuidado, carreira e formação para cuidadores, ampliação de centros-dia e residências que evitem a institucionalização precoce, e a garantia de que a pessoa idosa mantenha voz sobre a própria rotina.

A gestores públicos e profissionais de ILPI cabe agora transformar esses números em prioridade orçamentária e política — antes que o próximo caso vire, de novo, apenas uma linha em outro relatório do Ministério Público. A pergunta que abre este texto é, também, sobre cada leitor: em que condição seremos cuidados quando chegar a nossa vez? Se o Brasil não decide agora como envelhecer com dignidade, estará apenas adiando — para si mesmo — a resposta que hoje nega aos seus mais velhos.

Nota de atualização (13 de julho de 2026)

Após a publicação deste artigo, a assistente social Albamaria Paulino de Campos Abigalil — que integrou a equipe de elaboração da própria norma descrita abaixo — entrou em contato com a redação, e a informação merece registro: o limbo assistencial descrito acima já teve, no passado, uma resposta regulatória formal, e ela foi abandonada.

A Portaria SEAS/MPAS nº 73, de 10 de maio de 2001, criava a modalidade “Residência Temporária”: um serviço de internação por até 60 dias, com equipe interdisciplinar (médico, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social, entre outros), desenhado explicitamente para “o idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliária” — a definição de 2001 para o que hoje chamamos de leito social. A norma previa parceria entre União, estados e municípios e uma rotina estruturada de preparação para a alta, com retorno ao domicílio ou encaminhamento a outro serviço ao final do período.

Ela foi formalmente revogada em 2022 — não isoladamente, mas como item I de uma lista de mais de 50 portarias antigas da assistência social revogadas em bloco pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022, num movimento que parece mais de consolidação regulatória do que uma decisão deliberada sobre essa modalidade específica. Mas, na prática, a modalidade já havia sido negligenciada muito antes: desde 2009, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) não a incorporou entre os serviços reconhecidos e financiados pelo SUAS — como observa Albamaria Abigalil, que integrou a equipe de elaboração da norma original. Não localizamos, na regulamentação atual do SUAS, uma modalidade equivalente e específica para o público que ela atendia.

 

Nota Editorial importante: Profissionais e instituições do setor têm na SBGG — Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia uma das principais referências técnicas e científicas de apoio, ao lado de geriatras, gerontólogos, assistentes sociais, enfermeiros e tantos outros profissionais que, com ética e transparência, sustentam esse cuidado todos os dias. Sempre busque no google as referências de especialistas.

Nota importante: Os conteúdos publicados na Revista Cuidar são protegidos por direitos autorais. A reprodução parcial ou total de qualquer texto, adaptação ou redistribuição, seja em meio digital ou impresso, somente é permitida mediante citação da fonte: ©Revista Cuidar — No coração das ILPI.

About the Author: Aline Salla

CEO e Diretora Editorial da Revista Cuidar · Italo-brasileira. Co-fundadora da Frente-ILPI (2020). Ponte entre os sistemas de cuidado do Brasil e da Itália.

Gratidão de coração

Se este artigo foi útil para você, torne-se um assinante e apoie o trabalho da revista CUIDAR.

Há uma pergunta que toda sociedade responde antes mesmo de formulá-la: o que fazemos com o corpo que envelhece quando a família já não pode, sozinha, sustentá-lo? A filósofa Simone de Beauvoir advertiu, em A Velhice, que é no tratamento dado aos mais velhos que uma civilização revela, sem disfarces, os seus valores reais — não os que professa, mas os que pratica. No Brasil de 2026, a resposta que temos dado com frequência crescente passa pelo leito hospitalar.

O nome que ainda não demos ao problema

Ação movida pelo Ministério Público de São Paulo revelou que a Prefeitura mantém, desde 2015, uma única Instituição de Longa Permanência de Grau III para toda a cidade — no bairro do Canindé, com 60 vagas, para uma população idosa estimada em 2 milhões de pessoas; a promotoria destaca que diversos idosos aguardam encaminhamento a ILPI em leitos hospitalares de retaguarda. Segundo reportagem da Associação Paulista de Medicina, que teve acesso aos autos do processo, o número de idosos na fila chegou a 245 em determinado mês de 2025, com 48 deles então internados em leitos hospitalares por ausência de “alta social”. Em Fortaleza, o Ministério Público do Ceará vem promovendo, desde 2024, a desospitalização de casos semelhantes por meio de requisições formais às autoridades municipais e estaduais; o promotor Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, declarou à imprensa ter identificado cerca de 50 situações do tipo somente na capital cearense. Em Belo Horizonte, gestores da assistência social relataram ao jornal O Tempo que, em média, um idoso por semana permanece internado no SUS apenas por falta de retaguarda social — situação que profissionais já nomeiam informalmente, no cotidiano hospitalar, de “leito social”.

Não existe, até o momento, um levantamento nacional consolidado que dimensione esse fenômeno em todo o país — o que é, em si, parte do problema: sem diagnóstico sistematizado, não há planejamento possível. O que os registros pontuais mostram, de forma consistente, é o mesmo gargalo: a pessoa idosa já não necessita de cuidados hospitalares agudos, mas tampouco dispõe de condições de retorno seguro ao domicílio, nem de vaga em instituição de longa permanência. Falta, entre o hospital e a casa, uma política estruturada de transição.

A aritmética que deveria constranger qualquer gestor

Não existe, até hoje, um levantamento nacional que meça com precisão quantos municípios brasileiros recebem cofinanciamento federal para o acolhimento institucional de idosos — o que é, também, um sintoma do problema: a ausência de dado nacional dificulta a própria cobrança por mudança. O retrato mais recente e detalhado que existe é regional: uma pesquisa com 298 municípios do Rio Grande do Sul, realizada em 2022 por técnicos de assistência social e saúde pública gaúchos, encontrou que 89% dos municípios que compram vagas em ILPI não recebem nenhum cofinanciamento do estado ou da União para isso — a conta fica inteiramente com o orçamento municipal. Entre os raríssimos três municípios que declararam receber repasse federal via Piso de Alta Complexidade do SUAS — o mesmo mecanismo usado em todo o país, não uma peculiaridade gaúcha —, o valor gira em torno de R$ 590,00 por idoso/mês, uma fração do valor médio de R$ 4.225,00 que as próprias prefeituras pagam às instituições conveniadas. Os números são do Rio Grande do Sul; o mecanismo de financiamento que eles expõem é nacional, e não há dado que confirme nem que descarte se o estado é típico ou atípico nesse quesito — mas é preciso dizer com clareza: não é uma nuance orçamentária, é o retrato de uma política de cofinanciamento que, ali onde foi medida de perto, quase não chega a existir.

Não por acaso, delegados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, reunida em dezembro de 2025, aprovaram moção solicitando ao governo federal a garantia de um per capita mínimo de R$ 1.000,00 por acolhimento — quase o dobro do valor hoje recebido pelos poucos municípios que contam com algum repasse federal, e uma cobrança para que o cofinanciamento deixe de ser exceção. Enquanto essa conta não fecha, é o SUS quem paga parte da diferença. Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde (SIGTAP/DATASUS), o valor médio pago por internação de perfil clínico no SUS girava em torno de R$ 1.311,00 em 2024, subindo para cerca de R$ 3.330,00 quando a internação é classificada como de reabilitação ou cuidados crônicos — a categoria mais próxima da permanência hospitalar prolongada por razões sociais. Ainda que não exista, até onde apuramos, um estudo brasileiro que compare diretamente o custo de uma longa permanência hospitalar por falta de vaga com o de um acolhimento institucional equivalente, a multiplicação desses valores por meses de espera sem indicação clínica já sugere uma conta que tende a desfavorecer o hospital. É a economia perversa da omissão: mais cara para o erário, mais cruel para quem espera.

Três preconceitos que sustentam o mesmo silêncio

Por trás da lacuna orçamentária, há um arranjo cultural naturalizado. O idadismo — o preconceito estrutural contra o envelhecimento — mantém a velhice fora do centro do debate público até que ela se manifeste como crise. A esse preconceito soma-se a estigmatização das próprias instituições de longa permanência: em muitos municípios, a instalação de uma nova unidade de acolhimento encontra resistência comunitária, associada à ideia de abandono, e não à de cuidado estruturado — o que trava a expansão de uma rede diversificada de moradia assistida.

Há ainda o predomínio do que a literatura em Serviço Social descreve como regime familista de cuidado: a legislação brasileira atribui responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, mas, na prática cotidiana, o cuidado recai quase sempre sobre familiares — e, dentro da família, sobre uma mulher. Pesquisas nacionais recentes sobre sobrecarga do cuidador mostram, de forma recorrente, filhas e esposas que reduzem jornada de trabalho, renda e vida social para sustentar um cuidado que deveria ser compartilhado com políticas públicas. Não é escolha; é ausência de alternativa transformada em destino.

Da instituição total à casa que cuida

O conceito de “instituição total“, formulado por Erving Goffman para descrever espaços que apagam a biografia e a autonomia de quem neles vive em nome da ordem administrativa, segue como referência crítica indispensável — ainda que não descreva integralmente o movimento contemporâneo do setor. Entidades da geriatria e da gerontologia brasileiras vêm defendendo a adoção de nomenclaturas como Unidades Residenciais de Cuidados Continuados, não como eufemismo, mas como reposicionamento conceitual: reafirmar que ali se mora, não se cumpre pena.

Esse debate ganha relevância diante das discussões legislativas em curso sobre a regulamentação das ILPI, incluindo o PL 411, que recoloca em pauta desafios relacionados à organização, fiscalização e integração das políticas de saúde e assistência social. O aprimoramento das normas é necessário — mas exige equilíbrio: mecanismos de proteção que se transformem em vigilância excessiva comprometem exatamente aquilo que deveriam resguardar, a privacidade, a autonomia e a vida cotidiana dos residentes. Vigiar não é cuidar.

Debates dessa envergadura exigem transparência e evidência, com a participação de profissionais de diferentes áreas técnicas do envelhecimento — e, sobretudo, a escuta de quem vive e pratica o cuidado todos os dias: residentes, famílias e cuidadores. O cuidado verdadeiro nasce de critérios, conhecimento e respeito à singularidade de cada pessoa idosa.

O que está, de fato, em jogo

A integração entre SUS e SUAS não é tecnicalidade administrativa: é a única saída estrutural para que o hospital deixe de ser o endereço final de quem apenas precisava de um lar com suporte de saúde. Isso exige financiamento compatível com o custo real do cuidado, carreira e formação para cuidadores, ampliação de centros-dia e residências que evitem a institucionalização precoce, e a garantia de que a pessoa idosa mantenha voz sobre a própria rotina.

A gestores públicos e profissionais de ILPI cabe agora transformar esses números em prioridade orçamentária e política — antes que o próximo caso vire, de novo, apenas uma linha em outro relatório do Ministério Público. A pergunta que abre este texto é, também, sobre cada leitor: em que condição seremos cuidados quando chegar a nossa vez? Se o Brasil não decide agora como envelhecer com dignidade, estará apenas adiando — para si mesmo — a resposta que hoje nega aos seus mais velhos.

Nota de atualização (13 de julho de 2026)

Após a publicação deste artigo, a assistente social Albamaria Paulino de Campos Abigalil — que integrou a equipe de elaboração da própria norma descrita abaixo — entrou em contato com a redação, e a informação merece registro: o limbo assistencial descrito acima já teve, no passado, uma resposta regulatória formal, e ela foi abandonada.

A Portaria SEAS/MPAS nº 73, de 10 de maio de 2001, criava a modalidade “Residência Temporária”: um serviço de internação por até 60 dias, com equipe interdisciplinar (médico, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social, entre outros), desenhado explicitamente para “o idoso que recebeu alta hospitalar e não atende os critérios de elegibilidade para a assistência domiciliária” — a definição de 2001 para o que hoje chamamos de leito social. A norma previa parceria entre União, estados e municípios e uma rotina estruturada de preparação para a alta, com retorno ao domicílio ou encaminhamento a outro serviço ao final do período.

Ela foi formalmente revogada em 2022 — não isoladamente, mas como item I de uma lista de mais de 50 portarias antigas da assistência social revogadas em bloco pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022, num movimento que parece mais de consolidação regulatória do que uma decisão deliberada sobre essa modalidade específica. Mas, na prática, a modalidade já havia sido negligenciada muito antes: desde 2009, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) não a incorporou entre os serviços reconhecidos e financiados pelo SUAS — como observa Albamaria Abigalil, que integrou a equipe de elaboração da norma original. Não localizamos, na regulamentação atual do SUAS, uma modalidade equivalente e específica para o público que ela atendia.

 

Nota Editorial importante: Profissionais e instituições do setor têm na SBGG — Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia uma das principais referências técnicas e científicas de apoio, ao lado de geriatras, gerontólogos, assistentes sociais, enfermeiros e tantos outros profissionais que, com ética e transparência, sustentam esse cuidado todos os dias. Sempre busque no google as referências de especialistas.

Nota importante: Os conteúdos publicados na Revista Cuidar são protegidos por direitos autorais. A reprodução parcial ou total de qualquer texto, adaptação ou redistribuição, seja em meio digital ou impresso, somente é permitida mediante citação da fonte: ©Revista Cuidar — No coração das ILPI.

About the Author: Aline Salla

CEO e Diretora Editorial da Revista Cuidar · Italo-brasileira. Co-fundadora da Frente-ILPI (2020). Ponte entre os sistemas de cuidado do Brasil e da Itália.

Gratidão de coração

Se este artigo foi útil para você, torne-se um assinante e apoie o trabalho da revista CUIDAR.

O que você achou do artigo? Deixe um comentário!